TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (TJDFT) ESTABELECE POLÍTICA DE GESTÃO DOCUMENTAL DE PROCESSOS E DOCUMENTOS EM MEIO DIGITAL


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (TJDFT) ESTABELECE POLÍTICA DE GESTÃO DOCUMENTAL DE PROCESSOS E DOCUMENTOS EM MEIO DIGITAL

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou a Resolução 2 de 27 de março de 2018, que estabelece a sua Política de Gestão Documental de Processos e Documentos em Meio Digital, trazendo elementos indispensáveis às qualquer instituição ou órgão que produz documentos arquivísticos digitais, destacando-se entre eles:

- Adesão do Processo Judicial Eletrônico ao modelo Moreq-JUS, norma que propicia a criação ou adaptação de soluções informatizadas para que se tornem Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - SIGADs;
- Empacotamento e preservação em um Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq) dos documentos analógicos que forem objeto de digitalização;
- Apresentação do conceito de “conferência da autenticação” dos documentos, e não “conferência da autenticidade”, e portanto, demonstrando uma compreensão de que a autenticidade não é garantida com a simples utilização de uma assinatura eletrônica ou digital;
- Previsão do arquivamento da documentação em um RDC-Arq, o que incorre na preservação de longo prazo para estes materiais digitais;
- Estabelecimento de que os sistemas informatizados que produzem documentos arquivísticos, sejam capazes de transferir os documentos digitais para o RDC-Arq sem interrupção da cadeia de custódia documental, garantindo desta forma, a presunção de autenticidade dos documentos.

Assim, a Resolução 2/2018 do TJDFT apresenta-se como uma importante referência do modo como a documentação arquivística digital precisa ser tratada nos órgãos e instituições no atual contexto de produção documental em meio digital. 

A Resolução 2 de 27 de março de 2018 do TJDFT pode ser acessada por meio do seguinte link:
https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/resolucoes-do-pleno/2018/resolucao-2-de-27-03-2018


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