TRANSPARÊNCIA PÚBLICA A PARTIR DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS: ENTRE O ACESSO, A OPACIDADE E A CULTURA DO SEGREDO NO CONTEXTO DA LAI



TRANSPARÊNCIA PÚBLICA A PARTIR DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS: ENTRE O ACESSO, A OPACIDADE E A CULTURA DO SEGREDO NO CONTEXTO DA LAI

Resultado do Seminário Semestral de Pesquisa (julho de 2023)
Grupo de Pesquisa CNPq/UFF – Ged/A (Gestão Eletrônica de Documentos e Arquivos)

Prof. Daniel Flores/UFF


Resumo

O presente artigo analisa a transparência pública a partir da perspectiva dos documentos arquivísticos, com base nas discussões do seminário semestral de pesquisa do Grupo Ged/A (CNPq/UFF), realizado em julho de 2023. Parte-se da distinção entre acesso à informação e transparência, evidenciando que o primeiro pode operar sob níveis de opacidade, enquanto a transparência ativa pressupõe disponibilização proativa de documentos. O estudo dialoga com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), com o Acórdão nº 2050/2015 do Tribunal de Contas da União e com práticas institucionais contemporâneas, como o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Identificam-se práticas que configuram opacidade informacional, como restrições indevidas, uso inadequado da LGPD e falhas na gestão arquivística. Conclui-se que a efetividade da transparência depende de uma transformação cultural e da consolidação de infraestruturas arquivísticas digitais.

Palavras-chave: transparência pública; acesso à informação; arquivos; LAI; opacidade informacional.


1. Introdução

A promulgação da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) instituiu um novo paradigma no Estado brasileiro, baseado no princípio da publicidade como regra e do sigilo como exceção. Contudo, mais de uma década após sua vigência, persistem práticas institucionais que revelam a permanência de uma cultura do segredo, especialmente no que se refere à gestão e disponibilização de documentos arquivísticos.

Este artigo resulta das discussões do seminário de pesquisa realizado em julho de 2023 no âmbito do Grupo Ged/A (CNPq/UFF), incorporando também reflexões apresentadas em atividade acadêmica no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PPGCI/UFF), no mesmo ano, incluindo o eixo temático:

“Alguns questionamentos ou evidências sobre nossa Cultura de Transparência ou de Opacidade/Segredo”


2. Acesso à informação e transparência: distinções estruturantes

A pesquisa evidenciou a necessidade de distinguir:

2.1 Acesso à informação

O acesso à informação é um direito reativo, operacionalizado por sistemas como o e-SIC, e sujeito a mediações institucionais. Nesse contexto, emergem níveis de opacidade, tais como:

  • respostas incompletas;

  • negativas indevidas;

  • atrasos;

  • interpretação restritiva da LAI.

2.2 Transparência ativa

A transparência ativa, por sua vez, caracteriza-se por:

  • disponibilização espontânea;

  • ausência de necessidade de solicitação;

  • publicação estruturada de documentos arquivísticos.

Conforme discutido no seminário:

Com o acesso prévio à informação, o cidadão não precisa acionar os órgãos e entidades públicas, gerando benefícios tanto para ele quanto economia de recursos para a Administração Pública.


3. Documentos arquivísticos como base da transparência

A transparência não se realiza sem documentos. Os documentos arquivísticos são:

  • evidências das ações do Estado;

  • instrumentos de accountability;

  • base para controle social.

Nos termos da Constituição Federal:

  • Art. 216, §2º: cabe à administração pública a gestão da documentação governamental e sua franquia à consulta.

E da Lei nº 8.159/1991:

  • define arquivos públicos como patrimônio da sociedade.


4. Cultura do segredo e níveis de opacidade

A pesquisa identificou a persistência de uma cultura institucional baseada no controle da informação, expressa em práticas como:

4.1 Marca d’água em documentos públicos

A inserção de marcas d’água com identificação institucional em documentos públicos constitui prática questionável, pois:

  • sugere apropriação indevida de documento público;

  • compromete a integridade documental;

  • contraria o princípio de que o documento é patrimônio da nação, não do órgão.

Tal prática tensiona os princípios da Lei nº 8.159/1991 e da Constituição Federal.


4.2 Restrições indevidas no SEI

Casos recorrentes identificados:

a) Restrição no nível de processo

  • classificação do processo como restrito;

  • contaminação de todos os documentos, inclusive os ostensivos.

b) Documento preparatório

  • uso indevido do argumento de “documento preparatório”;

  • restrição prolongada até o arquivamento.

c) Cadastro no SEI

  • exigência de cadastro prévio para acesso;

  • barreira artificial ao direito de acesso.

Essas práticas configuram o que foi denominado no seminário como:

“estratégias de opacidade sistêmica”

ou ainda:

“formas de hackear a transparência pública e a LAI”


5. O Acórdão nº 2050/2015 do TCU

O TCU, no Acórdão nº 2050/2015, identificou:

  • falhas na transparência em estados e municípios;

  • baixa qualidade da informação;

  • ausência de padronização.

O tribunal propôs:

  • melhoria dos portais de transparência;

  • fortalecimento do controle social;

  • atuação corretiva.


6. LGPD e LAI: tensão interpretativa

A pesquisa concluiu que:

  • não há conflito estrutural entre LAI e LGPD;

  • há uso indevido da LGPD como justificativa para sigilo.

Problemas observados:

  • ocultação de informações públicas;

  • ampliação indevida da noção de dado pessoal;

  • bloqueio de acesso a documentos administrativos.


7. Casos empíricos (CGU e TCU)

Relatórios da Controladoria-Geral da União indicam:

  • descumprimento de prazos;

  • respostas genéricas;

  • dificuldades de acesso em municípios.

O TCU aponta:

  • baixa transparência em transferências federais;

  • inconsistência de dados;

  • ausência de documentos primários.


8. Patrimonialização das plataformas de acesso

A transparência exige não apenas documentos, mas plataformas arquivísticas adequadas, orientadas a Requisitos, como o SIGAD e o RDC-Arq, com software livres.

Nesse sentido:

“Se bem a memória é basicamente um processo interno, sua projeção não se produz no vazio: a memória necessita de um espaço para ativar-se e estimular-se” (SEEMANN, 2002, p. 44).

Assim, torna-se necessário:

  • criar lugares de memória digital;

  • garantir acesso contínuo;

  • estruturar plataformas com requisitos arquivísticos.


9. Transformação digital e custódia arquivística

O seminário destacou desafios críticos:

  • ausência de plataformas arquivísticas adequadas;

  • uso de e-mail como meio de acesso;

  • sistemas sem contexto arquivístico;

  • falta de integração com RDC-Arq.

Além disso, destacou-se a necessidade de atender:

  • nativos digitais (PRENSKY, 2001);

  • demandas por autenticidade e verificação;

  • combate à desinformação.


10. Considerações finais

A pesquisa conclui que:

  • a transparência depende da gestão arquivística;

  • o acesso ainda opera sob opacidade;

  • a cultura do segredo persiste;

  • há necessidade de transformação estrutural e cultural.

A transparência ativa deve ser compreendida como:

um princípio arquivístico, tecnológico e democrático.


Referências (ABNT NBR 6023:2018)

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Diário Oficial da União: Brasília, 1991.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações. Diário Oficial da União: Brasília, 2011.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Diário Oficial da União: Brasília, 2018.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2050/2015 – Plenário. Brasília: TCU, 2015.

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Manual da Lei de Acesso à Informação para Estados e Municípios. Brasília: CGU.

JARDIM, José Maria. Transparência e opacidade do Estado no Brasil. Niterói: Universidade Federal Fluminense, trabalhos diversos.

INDOLFO, Ana Celeste; JARDIM, José Maria. Arquivos, acesso à informação e transparência: perspectivas contemporâneas. Niterói: UFF.

PRENSKY, Marc. Digital natives, digital immigrants. On the Horizon, v. 9, n. 5, 2001.

SEEMANN, Jörn. Memória, espaço e identidade. Revista da ANPEGE, 2002.

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