Cadeia de Custódia Digital Arquivística (CCDA) Inversa: do DIP para o SIP (do AtoM para o Archivematica)

 

Cadeia de Custódia Digital Arquivística Inversa no RDC-Arq: da Transparência Ativa à Preservação Digital

Daniel Flores
Grupo de Pesquisa CNPq UFAL – Preservação Digital Sistêmica (PDS) e Ged/A - Documentos Digitais
Universidade Federal de Alagoas (UFAL)


Resumo

Este artigo analisa criticamente um cenário recorrente no contexto da gestão e da preservação de documentos arquivísticos digitais em instituições públicas brasileiras, caracterizado pela implementação de plataformas de acesso e transparência ativa dissociadas de ambientes arquivísticos confiáveis de preservação digital. À luz do modelo de referência Open Archival Information System (OAIS) e dos requisitos normativos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) para Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis (RDC-Arq), examina-se a adoção do AtoM (Access to Memory) como plataforma de acesso e difusão arquivística, utilizada isoladamente, sem integração a um sistema de preservação digital arquivística, como o Archivematica. Partindo da fundamentação teórica desenvolvida por Flores acerca da Cadeia de Custódia Digital Arquivística (CCDA), da preservação digital sistêmica e da autenticidade de documentos arquivísticos digitais, o artigo propõe e desenvolve o conceito de Cadeia de Custódia Digital Arquivística Inversa. Tal conceito é compreendido como uma técnica arquivística excepcional, de caráter corretivo e documentalmente justificado, aplicável a contextos nos quais pacotes de disseminação (Dissemination Information Packages – DIP) foram disponibilizados ao consumidor final antes da constituição dos pacotes de informação arquivística (Archival Information Packages – AIP) em um ambiente de preservação. Nesse cenário, os objetos digitais e os metadados descritivos publicados no AtoM são analisados, extraídos e reconstituídos como pacotes de submissão (Submission Information Packages – SIP), possibilitando sua ingestão tardia em um RDC-Arq de preservação, com vistas à geração de AIPs e à mitigação das rupturas na cadeia de custódia. O artigo discute fundamentos conceituais, riscos arquivísticos, cenários institucionais recorrentes e implicações teóricas e técnicas da CCDA Inversa, reafirmando que não há transparência ativa arquivisticamente sustentável sem preservação digital confiável.

Palavras-chave: Cadeia de Custódia Digital Arquivística; CCDA Inversa; Repositório Arquivístico Digital Confiável; OAIS; AtoM; Archivematica; Preservação Digital.


Resumen

Este artículo analiza críticamente un escenario recurrente en el contexto de la gestión y preservación de documentos archivísticos digitales en instituciones públicas brasileñas, caracterizado por la implementación de plataformas de acceso y transparencia activa desvinculadas de entornos confiables de preservación digital archivística. A la luz del modelo de referencia Open Archival Information System (OAIS) y de los requisitos normativos establecidos por el Consejo Nacional de Archivos (CONARQ) para los Repositorios Archivísticos Digitales Confiables (RDC-Arq), se examina la adopción de AtoM (Access to Memory) como plataforma de acceso y difusión archivística utilizada de forma aislada, sin integración con sistemas de preservación digital como Archivematica. A partir del marco teórico desarrollado por Flores sobre la Cadena de Custodia Digital Archivística, la preservación digital sistémica y la autenticidad de los documentos archivísticos digitales, el artículo propone y desarrolla el concepto de Cadena de Custodia Digital Archivística Inversa. Este concepto se entiende como una técnica archivística excepcional y correctiva, aplicable a contextos en los que los paquetes de difusión (Dissemination Information Packages – DIP) han sido puestos a disposición del consumidor final antes de la constitución de los paquetes de información archivística (Archival Information Packages – AIP). En este enfoque, los objetos digitales y los metadatos descriptivos disponibles en AtoM son extraídos y reconstituidos como paquetes de envío (Submission Information Packages – SIP), permitiendo su ingestión tardía en un repositorio de preservación digital archivística confiable. El artículo discute fundamentos conceptuales, riesgos archivísticos, escenarios institucionales y las implicaciones teóricas y técnicas de la Cadena de Custodia Digital Archivística Inversa, reafirmando que no existe transparencia activa sostenible sin preservación digital archivística confiable.

Palabras clave: Cadena de Custodia Digital Archivística; Cadena de Custodia Inversa; Repositorio Archivístico Digital Confiable; OAIS; AtoM; Archivematica; Preservación Digital.


Abstract

This article critically examines a recurring scenario in the context of digital archival management and preservation in Brazilian public institutions, characterized by the implementation of access and active transparency platforms disconnected from trusted digital archival preservation environments. Based on the Open Archival Information System (OAIS) reference model and the normative requirements established by the National Council on Archives (CONARQ) for Trusted Digital Archival Repositories (RDC-Arq), the study analyzes the use of AtoM (Access to Memory) as an archival access and dissemination platform adopted without integration with a digital preservation system such as Archivematica. Drawing on the theoretical framework developed by Flores regarding the Digital Archival Chain of Custody, systemic digital preservation, and the authenticity of digital archival records, the article proposes and develops the concept of the Inverse Digital Archival Chain of Custody. This concept is understood as an exceptional and corrective archival technique applicable in contexts where dissemination information packages (DIPs) have been made available to end users prior to the constitution of archival information packages (AIPs) within a preservation environment. In this approach, digital objects and descriptive metadata published in AtoM are analyzed, extracted, and reconstructed as submission information packages (SIPs), enabling their late ingestion into a trusted digital archival repository for preservation purposes. The article discusses conceptual foundations, archival risks, recurring institutional scenarios, and the theoretical and technical implications of the Inverse Digital Archival Chain of Custody, reinforcing the argument that sustainable active transparency is not possible without reliable digital archival preservation.

Keywords: Digital Archival Chain of Custody; Inverse Chain of Custody; Trusted Digital Archival Repository; OAIS; AtoM; Archivematica; Digital Preservation.


1 Introdução

A crescente produção de documentos arquivísticos digitais nas administrações públicas contemporâneas tem imposto desafios estruturais à Arquivologia, especialmente no que se refere à garantia da autenticidade, da confiabilidade, da integridade e da preservação em longo prazo desses documentos. No contexto brasileiro, tais desafios são intensificados pela pressão normativa e social por acesso à informação e transparência ativa, frequentemente traduzida em soluções tecnológicas que privilegiam a difusão imediata em detrimento da preservação arquivística digital confiável.

O modelo de referência Open Archival Information System (OAIS), normalizado internacionalmente pela ISO 14721, estabelece de forma clara a distinção entre as funções de submissão, preservação e disseminação de informações arquivísticas digitais, bem como os papéis do Produtor, do Repositório e do Consumidor. Nesse modelo, a preservação não é um efeito colateral do acesso, mas um processo estruturado, contínuo e documentado, materializado na constituição dos pacotes de informação arquivística (Archival Information Packages – AIP), a partir de pacotes de submissão (Submission Information Packages – SIP), e somente então na geração de pacotes de disseminação (Dissemination Information Packages – DIP) (ISO, 2012).

Entretanto, observa-se, na prática institucional, a adoção de plataformas de acesso e difusão arquivística como se fossem, em si mesmas, ambientes suficientes para a preservação digital. Esse equívoco conceitual é reiteradamente criticado por Flores, ao afirmar que “acesso não é preservação, e transparência ativa não substitui os requisitos arquivísticos necessários à manutenção da cadeia de custódia digital” (FLORES, 2016, p. 1). Para o autor, a preservação digital arquivística exige uma abordagem sistêmica, baseada em requisitos técnicos, normativos e conceituais que assegurem a continuidade da cadeia de custódia desde a produção do documento até seu acesso pelo cidadão.

No Brasil, essa compreensão é reforçada pelas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) para os Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis (RDC-Arq), que definem requisitos mínimos para a preservação de documentos arquivísticos digitais, enfatizando a necessidade de controle arquivístico, gestão de riscos, metadados de preservação e manutenção documentada da cadeia de custódia. Conforme destaca o CONARQ, a confiabilidade de um repositório arquivístico digital está diretamente associada à sua capacidade de demonstrar, ao longo do tempo, a autenticidade e a integridade dos documentos sob sua custódia.

A Cadeia de Custódia Digital Arquivística (CCDA), conforme desenvolvida teoricamente por Flores, constitui o eixo estruturante desse processo. Para o autor, a CCDA é “o conjunto de procedimentos, responsabilidades e controles que asseguram que o documento arquivístico digital permaneça autêntico, íntegro e confiável ao longo de todo o seu ciclo de vida” (FLORES, 2018, p. 4). Trata-se, portanto, de um conceito que articula princípios arquivísticos clássicos — como proveniência, organicidade e unicidade — com exigências técnicas próprias do ambiente digital.

Nesse contexto, a utilização do AtoM (Access to Memory) como plataforma de acesso e transparência ativa tem se consolidado em diversas instituições arquivísticas, em virtude de sua aderência às normas internacionais de descrição arquivística, como a ISAD(G), a ISAAR(CPF), a ISDF e a ISDIAH. Contudo, como ressaltam Flores e Santos, o AtoM “não foi concebido como um sistema de preservação digital, mas como uma plataforma de acesso, descrição e difusão arquivística” (FLORES; SANTOS, 2020, p. 6). Sua adoção isolada, sem integração a um ambiente de preservação digital confiável, configura uma ruptura na cadeia de custódia digital arquivística.

Tal ruptura se manifesta de forma particularmente crítica quando objetos digitais e metadados descritivos são disponibilizados diretamente ao consumidor final — terceira entidade do OAIS — sem que tenham sido previamente submetidos a processos formais de ingestão, preservação e geração de AIPs em um RDC-Arq. Nesses casos, o fluxo arquivístico previsto pelo OAIS é invertido, produzindo uma situação anômala em que existem DIPs sem AIPs correspondentes, comprometendo a força probatória e o valor arquivístico dos documentos digitais.

É a partir desse problema empírico e conceitual que o presente artigo propõe a noção de Cadeia de Custódia Digital Arquivística Inversa. Longe de constituir um novo modelo normativo ou uma flexibilização dos requisitos arquivísticos, a CCDA Inversa é compreendida como uma técnica arquivística excepcional, de caráter corretivo, aplicada a contextos nos quais a instituição já incorreu na disponibilização de documentos arquivísticos digitais sem a devida preservação. Trata-se, portanto, de um esforço de mitigação de riscos, orientado pela necessidade de restabelecer, ainda que tardiamente, os fundamentos da preservação digital arquivística confiável.

Ao propor a reconstrução de pacotes de submissão (SIP) a partir de pacotes de disseminação (DIP) disponibilizados no AtoM, com posterior ingestão em um sistema de preservação digital como o Archivematica, este artigo busca contribuir para o debate teórico e técnico sobre preservação digital, cadeia de custódia e transparência ativa. Reafirma-se, assim, a tese central de Flores de que não há acesso arquivístico legítimo sem preservação digital confiável, e de que qualquer iniciativa de transparência ativa deve estar ancorada em uma cadeia de custódia digital arquivística íntegra, documentada e auditável.

2 Fundamentação teórica: OAIS, RDC-Arq e Cadeia de Custódia Digital Arquivística

A preservação de documentos arquivísticos digitais exige um arcabouço conceitual e normativo capaz de responder às especificidades do ambiente tecnológico, sem romper com os princípios arquivísticos que historicamente sustentam a autenticidade e a confiabilidade dos documentos de arquivo. Nesse sentido, o modelo de referência Open Archival Information System (OAIS) constitui o principal fundamento teórico-operacional internacional para a organização de sistemas de preservação digital, ao estabelecer conceitos, funções e responsabilidades claramente delimitadas no ciclo de vida dos objetos digitais preservados.

O OAIS define um repositório arquivístico como uma organização de pessoas e sistemas que assumem a responsabilidade pela preservação da informação e por torná-la disponível para uma comunidade designada. Entre seus elementos centrais estão os papéis de Produtor (Producer), Repositório (Archive) e Consumidor (Consumer), bem como os pacotes de informação Submission Information Package (SIP), Archival Information Package (AIP) e Dissemination Information Package (DIP) (ISO, 2012). Essa modelagem conceitual explicita que a preservação digital não se resume ao armazenamento de arquivos digitais, mas envolve processos contínuos de ingestão, gestão, controle, documentação e disseminação controlada.

Do ponto de vista arquivístico, o AIP ocupa posição central no OAIS, pois é nele que se concentram os metadados necessários para assegurar a compreensão, a autenticidade, a integridade e a usabilidade do documento arquivístico digital ao longo do tempo. Conforme a norma, o AIP deve conter, além do objeto digital, informações de representação, metadados de preservação e informações de proveniência e contexto, permitindo que o documento permaneça inteligível e confiável mesmo diante da obsolescência tecnológica (ISO, 2012).

No contexto brasileiro, as diretrizes do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) para os Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis (RDC-Arq) dialogam diretamente com o modelo OAIS, adaptando seus princípios à realidade institucional e normativa nacional. O RDC-Arq é concebido como o ambiente responsável pela preservação arquivística digital, devendo assegurar, de forma contínua e verificável, a autenticidade, a integridade, a confiabilidade, a acessibilidade e a preservação de documentos arquivísticos digitais. Para tanto, exige-se a implementação de políticas, procedimentos, responsabilidades institucionais, infraestrutura tecnológica adequada e mecanismos de auditoria e controle.

Flores destaca que o RDC-Arq não pode ser compreendido como um simples repositório tecnológico, mas como um sistema arquivístico complexo, no qual a preservação digital é inseparável da cadeia de custódia. Para o autor, “a confiabilidade de um repositório arquivístico digital está diretamente vinculada à capacidade de demonstrar, por meio de evidências documentadas, a manutenção ininterrupta da cadeia de custódia” (FLORES, 2016, p. 12). Essa afirmação reforça a ideia de que a preservação digital arquivística é, antes de tudo, uma questão de responsabilidade institucional e de controle arquivístico, e não apenas de solução tecnológica.

A Cadeia de Custódia Digital Arquivística (CCDA) emerge, nesse contexto, como o conceito que articula o OAIS, o RDC-Arq e os princípios arquivísticos clássicos. Diferentemente de abordagens genéricas de cadeia de custódia oriundas do campo jurídico ou forense, a CCDA, conforme formulada por Flores, refere-se especificamente ao conjunto de procedimentos, controles e responsabilidades que asseguram a autenticidade e a confiabilidade dos documentos arquivísticos digitais desde sua produção, passando pela gestão e preservação, até o acesso e uso pelo cidadão.

Segundo Flores, a CCDA “não se encerra no momento do acesso, mas se estende por todo o tempo de existência do documento arquivístico digital, exigindo registros contínuos de custódia, intervenções técnicas e decisões arquivísticas” (FLORES, 2018, p. 12). Essa concepção rompe com a ideia de linearidade simplificada do ciclo de vida documental e reforça a necessidade de uma visão sistêmica, na qual produção, gestão, preservação e acesso são dimensões interdependentes.

Nesse sentido, a preservação digital sistêmica, também desenvolvida por Flores, propõe a integração entre políticas arquivísticas, requisitos normativos, tecnologias de preservação e práticas institucionais, de modo a evitar soluções fragmentadas. Flores e Santos alertam que a fragmentação entre sistemas de acesso e sistemas de preservação compromete a CCDA, uma vez que “não é possível assegurar autenticidade e confiabilidade quando os documentos circulam entre ambientes sem controles arquivísticos integrados” (FLORES; SANTOS, 2020, p. 6).

Essa advertência é particularmente relevante no contexto de plataformas de acesso como o AtoM (Access to Memory). Embora o AtoM seja amplamente reconhecido por sua conformidade com normas internacionais de descrição arquivística e por seu papel estratégico na difusão e no acesso à informação, ele não incorpora, por concepção, os requisitos necessários à preservação digital de longo prazo. Assim, quando utilizado de forma isolada, fora de um ecossistema de preservação digital arquivística, o AtoM atua exclusivamente no âmbito do DIP, não sendo capaz de produzir ou manter AIPs.

Dessa forma, a fundamentação teórica aqui apresentada evidencia que a preservação digital arquivística confiável depende da articulação indissociável entre OAIS, RDC-Arq e CCDA. Qualquer ruptura nessa articulação — especialmente a priorização do acesso em detrimento da preservação — compromete os atributos essenciais dos documentos arquivísticos digitais. É nesse ponto que se insere a necessidade de discutir situações excepcionais, como aquelas que dão origem à Cadeia de Custódia Digital Arquivística Inversa, tema desenvolvido na seção seguinte.

3 A problemática do acesso sem preservação: AtoM, transparência ativa e ruptura da cadeia de custódia

A consolidação de políticas de acesso à informação e de transparência ativa no Brasil tem produzido efeitos relevantes no campo arquivístico, ao mesmo tempo em que tem revelado distorções conceituais e operacionais na implementação de soluções tecnológicas para documentos arquivísticos digitais. Em muitos contextos institucionais, a pressão por visibilidade, publicidade e atendimento às demandas da sociedade resulta na adoção prioritária de plataformas de acesso, frequentemente dissociadas de políticas e ambientes estruturados de preservação digital arquivística.

Essa tendência é particularmente visível na utilização do AtoM (Access to Memory) como solução central — e, por vezes, única — para a gestão de acervos digitais disponibilizados ao público. Embora o AtoM seja reconhecido internacionalmente como uma plataforma de descrição, acesso e difusão arquivística, aderente às normas do Conselho Internacional de Arquivos, sua adoção isolada revela uma compreensão equivocada de seu papel no ecossistema arquivístico digital. Conforme enfatiza Flores, “o fato de um sistema permitir acesso público não o qualifica, automaticamente, como ambiente de preservação arquivística digital” (FLORES, 2016, p. 1).

Do ponto de vista do modelo OAIS, essa prática representa uma inversão conceitual grave. O acesso ao documento arquivístico digital, materializado no DIP, deveria ser consequência de um processo prévio de ingestão e preservação, no qual o documento é submetido como SIP e consolidado como AIP em um repositório arquivístico digital confiável. Quando a instituição disponibiliza diretamente objetos digitais e metadados ao consumidor final, sem a existência de AIPs preservados, rompe-se o fluxo lógico e arquivístico previsto pelo OAIS (ISO, 2012).

Flores chama atenção para o fato de que essa ruptura não é meramente técnica, mas profundamente arquivística e institucional. Para o autor, “a cadeia de custódia digital não se interrompe apenas quando há perda física do documento, mas também quando inexistem evidências documentadas das ações de preservação e controle ao longo do tempo” (FLORES, 2018, p. XX). Assim, a simples publicação de documentos digitais em plataformas de acesso, sem controles preservacionais, fragiliza a autenticidade e a confiabilidade dos documentos, ainda que estes permaneçam disponíveis ao público.

No contexto normativo brasileiro, essa problemática torna-se ainda mais sensível. As diretrizes do CONARQ para RDC-Arq deixam claro que a preservação digital arquivística exige a definição de responsabilidades institucionais, políticas formais, metadados de preservação, controle de versões, mecanismos de auditoria e registros de eventos preservacionais. A ausência desses elementos implica que o ambiente de acesso não pode ser reconhecido como repositório arquivístico digital confiável, independentemente de sua sofisticação tecnológica ou de sua aderência a padrões de descrição.

Flores e Santos reforçam essa distinção ao afirmarem que “plataformas de acesso e transparência ativa operam, predominantemente, no nível da disseminação da informação, não contemplando, por concepção, os requisitos de preservação digital arquivística de longo prazo” (FLORES; SANTOS, 2020, p. XX). Tal constatação é fundamental para compreender que o problema não reside no AtoM em si, mas na forma como ele é incorporado às políticas institucionais, muitas vezes como substituto indevido de um RDC-Arq de preservação.

Outro aspecto crítico desse cenário diz respeito à percepção social e institucional de que a existência de acesso público equivale à garantia de preservação. Essa percepção é enganosa e perigosa. A disponibilidade imediata do documento não assegura sua existência futura, tampouco garante que ele permaneça autêntico e confiável ao longo do tempo. Conforme observa Conway, a preservação digital é um processo contínuo de gestão de riscos, e não um estado permanente alcançado pela simples disponibilização do objeto digital (CONWAY, 2010).

Nesse sentido, a priorização do acesso sem preservação pode ser compreendida como uma forma de “transparência frágil”, na qual o direito de acesso é atendido no curto prazo, mas comprometido no médio e longo prazos. Tal fragilidade afeta diretamente o valor arquivístico dos documentos digitais, inclusive sua força probatória, uma vez que a ausência de uma cadeia de custódia digital arquivística íntegra dificulta a demonstração de autenticidade perante auditorias, controles administrativos ou demandas judiciais.

É nesse cenário de acesso sem preservação, e de disseminação sem custódia arquivística confiável, que emerge a necessidade de refletir sobre estratégias de mitigação. A Cadeia de Custódia Digital Arquivística Inversa surge, portanto, como resposta técnica e conceitual a uma situação já consumada, na qual a instituição precisa lidar com o fato de que os documentos foram expostos ao consumidor antes de terem sido devidamente preservados. Essa técnica não elimina os problemas estruturais identificados, mas oferece um caminho arquivisticamente fundamentado para reconstituir, de forma documentada e crítica, os elos rompidos da cadeia de custódia digital.

4 Cadeia de Custódia Digital Arquivística Inversa: conceito, natureza e limites arquivísticos

A Cadeia de Custódia Digital Arquivística Inversa emerge como resposta teórico-técnica a um cenário excepcional, marcado pela ruptura prévia do fluxo arquivístico previsto pelo modelo OAIS e pelas diretrizes de preservação digital arquivística. Diferentemente da Cadeia de Custódia Digital Arquivística clássica, que pressupõe a continuidade lógica e documental desde a produção do documento até sua preservação e posterior acesso, a CCDA Inversa parte de uma situação já comprometida, na qual o acesso e a disseminação ocorreram antes da constituição formal dos pacotes de preservação.

Do ponto de vista conceitual, a CCDA Inversa não se configura como um novo paradigma arquivístico, tampouco como uma flexibilização dos requisitos normativos que regem a preservação digital arquivística. Trata-se, ao contrário, de uma técnica arquivística excepcional e corretiva, aplicada em contextos nos quais a instituição reconhece a existência de uma ruptura na cadeia de custódia e busca mitigar seus efeitos por meio de procedimentos documentados, transparentes e tecnicamente fundamentados. Nesse sentido, a CCDA Inversa deve ser compreendida como uma resposta a um erro institucional prévio, e não como uma alternativa legítima ao fluxo arquivístico regular.

Flores é categórico ao afirmar que a cadeia de custódia digital arquivística não admite atalhos conceituais. Para o autor, “qualquer tentativa de relativizar a cadeia de custódia em nome da rapidez do acesso compromete a própria natureza arquivística do documento digital” (FLORES, 2016, p. XX). Essa afirmação é central para delimitar o estatuto da CCDA Inversa: ela não normaliza a inversão do fluxo SIP–AIP–DIP, mas reconhece que, diante de uma realidade já estabelecida, é necessário adotar estratégias arquivísticas que reduzam danos e restabeleçam, na medida do possível, os controles perdidos.

No plano teórico, a CCDA Inversa pode ser compreendida como um movimento de retorno no interior do modelo OAIS. Se, no fluxo regular, o SIP representa o ingresso controlado do documento no ambiente de preservação, e o AIP sua consolidação como objeto preservado, na CCDA Inversa o ponto de partida passa a ser o DIP — pacote já disseminado ao consumidor. A partir desse DIP, busca-se reconstruir um SIP, agregando-lhe novamente informações de contexto, proveniência, estrutura e metadados necessários à preservação, para então submetê-lo a um repositório arquivístico digital confiável capaz de gerar o AIP.

Essa reconstrução, entretanto, não é neutra nem isenta de riscos. Conforme alerta Conway, a preservação digital deve ser compreendida como um processo contínuo de gestão de riscos, no qual decisões tardias tendem a aumentar a probabilidade de perda de informação, de contexto e de evidências de autenticidade (CONWAY, 2010). No caso da CCDA Inversa, tais riscos são ampliados, uma vez que o documento já circulou fora de um ambiente de preservação controlado, podendo ter sofrido alterações, perdas de metadados ou desvinculações contextuais.

Do ponto de vista arquivístico, a CCDA Inversa exige, portanto, um conjunto rigoroso de procedimentos documentais. Entre eles, destaca-se a necessidade de registrar explicitamente que o processo de preservação foi iniciado a posteriori, identificando as limitações e fragilidades decorrentes dessa inversão. Flores ressalta que “a transparência sobre as condições de custódia é elemento essencial da autenticidade arquivística” (FLORES, 2018, p. XX), o que implica reconhecer, de forma explícita, as lacunas existentes na cadeia de custódia.

Outro limite fundamental da CCDA Inversa diz respeito à força probatória dos documentos arquivísticos digitais. Ainda que a reconstrução de SIPs e a geração tardia de AIPs contribuam para a preservação e para a continuidade do acesso, elas não eliminam completamente as fragilidades jurídicas decorrentes da ruptura inicial da cadeia de custódia. Como observam Flores e Santos, a autenticidade arquivística depende não apenas da integridade técnica do objeto digital, mas da demonstração contínua de custódia e controle institucional ao longo do tempo (FLORES; SANTOS, 2020).

Assim, a CCDA Inversa deve ser compreendida como uma estratégia de mitigação, e não como uma solução plena. Seu valor reside na possibilidade de interromper a degradação progressiva da custódia arquivística digital, reinserindo os documentos em um ambiente de preservação confiável e restabelecendo procedimentos arquivísticos formais. Contudo, ela não substitui a necessidade de implantação adequada e tempestiva de um RDC-Arq integrado, no qual as funções de preservação e acesso estejam articuladas desde a origem.

Em síntese, a Cadeia de Custódia Digital Arquivística Inversa afirma, paradoxalmente, a centralidade da CCDA clássica. Ao evidenciar os riscos e limitações decorrentes da inversão do fluxo arquivístico, ela reforça a tese de que a preservação digital arquivística deve preceder o acesso, e não o contrário. Sua aplicação, portanto, deve ser acompanhada de uma revisão crítica das políticas institucionais, de modo a evitar que soluções excepcionais se tornem práticas recorrentes e arquivisticamente insustentáveis.

5 O AtoM como plataforma de acesso: objetos digitais, metadados e limites preservacionais

O AtoM (Access to Memory) consolidou-se, nas últimas décadas, como uma das principais plataformas de acesso e difusão de descrições arquivísticas em ambientes digitais, especialmente em instituições que buscam alinhar-se às normas internacionais promovidas pelo Conselho Internacional de Arquivos. Seu desenho conceitual e funcional está orientado à descrição arquivística multinível e à disponibilização pública de informações sobre fundos, séries, dossiês e itens documentais, com forte ênfase na transparência ativa e no acesso ampliado à informação.

Do ponto de vista arquivístico, o AtoM apresenta como principal virtude sua aderência às normas internacionais de descrição arquivística, como a ISAD(G), a ISAAR(CPF), a ISDF e a ISDIAH, permitindo a representação estruturada do contexto de produção, das relações orgânicas entre documentos e das entidades produtoras. Conforme destacam Flores e Santos, essa aderência normativa confere ao AtoM um papel estratégico no fortalecimento do acesso arquivístico e da difusão do patrimônio documental (FLORES; SANTOS, 2020).

Entretanto, essa mesma vocação para o acesso delimita claramente os limites preservacionais da plataforma. O AtoM não foi concebido como um sistema de preservação digital arquivística, tampouco como um Repositório Arquivístico Digital Confiável. Sua arquitetura prioriza a disponibilização de objetos digitais associados às descrições arquivísticas, operando predominantemente no nível do Dissemination Information Package (DIP), conforme definido pelo modelo OAIS. Nesse sentido, o AtoM atua como interface de acesso ao consumidor final, sem executar, por concepção, as funções necessárias à geração e manutenção de Archival Information Packages (AIP).

Os objetos digitais disponibilizados no AtoM encontram-se vinculados às descrições arquivísticas, geralmente nos níveis mais baixos da hierarquia (dossiê ou item), sendo armazenados no sistema de arquivos do servidor e referenciados por meio do banco de dados da aplicação. Esses objetos são apresentados ao usuário final como representações digitais do documento arquivístico, mas não incorporam, de forma estruturada e controlada, metadados técnicos e de preservação compatíveis com modelos como o PREMIS, essenciais à preservação digital de longo prazo.

No que se refere aos metadados, o AtoM concentra-se majoritariamente nos metadados descritivos, voltados à contextualização arquivística e à recuperação da informação. Embora tais metadados sejam fundamentais para a compreensão do documento e de seu contexto de produção, eles não são suficientes, isoladamente, para assegurar a preservação digital arquivística. Conforme ressalta o modelo OAIS, a preservação exige informações adicionais de representação, proveniência técnica, eventos preservacionais e controle de integridade, elementos que extrapolam o escopo funcional do AtoM (ISO, 2012).

Flores alerta que a confusão entre descrição arquivística e preservação digital constitui um dos equívocos mais recorrentes nas iniciativas de digitalização e acesso. Para o autor, “a descrição arquivística organiza o acesso e a compreensão, mas não substitui os mecanismos técnicos e institucionais necessários à preservação digital” (FLORES, 2016, p. "revisar"). Essa distinção é central para compreender por que o AtoM, ainda que essencial para a transparência ativa, não pode ser tratado como ambiente de custódia arquivística digital confiável.

Outro aspecto relevante diz respeito à ausência, no AtoM, de mecanismos robustos de controle de versões, verificação sistemática de integridade, registro contínuo de eventos preservacionais e estratégias de migração ou normalização de formatos. Esses elementos são considerados requisitos mínimos para a preservação digital arquivística, conforme destacado tanto pelo OAIS quanto pelas diretrizes do CONARQ para RDC-Arq. Sua inexistência reforça o entendimento de que o AtoM deve ocupar um papel claramente delimitado no ecossistema arquivístico digital: o da difusão e do acesso, e não o da preservação.

Nesse contexto, a utilização do AtoM como plataforma isolada de transparência ativa produz um cenário no qual os documentos arquivísticos digitais são expostos ao consumidor final sem estarem ancorados em uma cadeia de custódia digital arquivística íntegra. Essa exposição precoce fragiliza a autenticidade e a confiabilidade dos documentos, sobretudo quando não há evidências documentadas de sua ingestão em um ambiente de preservação digital confiável. Como enfatiza Flores, “o acesso sem preservação gera apenas uma aparência de custódia, incapaz de sustentar o valor arquivístico do documento no longo prazo” (FLORES, 2018, p. "revisar").

Dessa forma, a compreensão adequada do papel do AtoM é condição indispensável para o debate sobre a Cadeia de Custódia Digital Arquivística Inversa. Ao reconhecer que o AtoM opera essencialmente no nível do DIP, torna-se possível conceber estratégias arquivisticamente fundamentadas para extrair, reorganizar e recontextualizar os objetos digitais e metadados nele disponíveis, com vistas à reconstrução de pacotes de submissão (SIP). Essa operação, discutida na seção seguinte, constitui o núcleo técnico da CCDA Inversa e evidencia, mais uma vez, que o acesso deve ser consequência — e não substituto — da preservação digital arquivística.

6 A operacionalização da Cadeia de Custódia Digital Arquivística Inversa: extração do AtoM, concepção do SIP e ingestão no Archivematica

A operacionalização da Cadeia de Custódia Digital Arquivística Inversa exige um conjunto articulado de procedimentos técnicos e decisões arquivísticas cuidadosamente documentadas. Diferentemente do fluxo arquivístico regular, no qual o SIP é concebido a partir da produção ou da transferência controlada dos documentos, na CCDA Inversa o ponto de partida são os objetos digitais e os metadados já disponibilizados no AtoM, no nível do DIP. Essa condição impõe cuidados adicionais, uma vez que o processo ocorre a posteriori, em um cenário de ruptura prévia da cadeia de custódia.

6.1 Delimitação arquivística e planejamento do processo

O primeiro passo consiste na delimitação clara do escopo arquivístico da operação. A instituição deve definir, formalmente, quais fundos, séries, dossiês ou itens descritos no AtoM serão submetidos ao processo de CCDA Inversa. Essa definição deve estar amparada por critérios arquivísticos — como valor permanente, relevância institucional ou exigências legais — e registrada em documento administrativo específico, no qual se reconheça explicitamente a natureza corretiva e excepcional da operação.

É fundamental que esse planejamento inclua a identificação das lacunas existentes na cadeia de custódia, reconhecendo que os documentos já foram disseminados sem preservação arquivística prévia. Conforme enfatiza Flores, a autenticidade arquivística pressupõe transparência quanto às condições de custódia, inclusive quando estas são imperfeitas (FLORES, 2018). Assim, a CCDA Inversa deve ser acompanhada de registros formais que contextualizem o processo e suas limitações.

6.2 Identificação e extração dos objetos digitais no AtoM

No AtoM, os objetos digitais encontram-se associados às descrições arquivísticas, normalmente nos níveis mais baixos da hierarquia. Tecnicamente, esses objetos são armazenados no sistema de arquivos do servidor onde o AtoM está instalado, enquanto suas relações com as descrições são mantidas no banco de dados da aplicação. A extração dos objetos digitais deve ser realizada diretamente a partir desse repositório de arquivos, evitando downloads manuais via interface pública, que poderiam introduzir riscos adicionais de perda de integridade ou de alteração inadvertida.

Cada objeto digital extraído deve ser identificado de forma inequívoca e associado à sua respectiva descrição arquivística. Recomenda-se a criação de uma estrutura de diretórios que reflita, tanto quanto possível, a hierarquia arquivística (fundo, série, dossiê, item), preservando o vínculo intelectual entre o documento e seu contexto de produção. Essa organização é essencial para a reconstrução do SIP e para a correta ingestão no ambiente de preservação.

6.3 Exportação e consolidação dos metadados descritivos

Paralelamente à extração dos objetos digitais, deve-se proceder à exportação dos metadados descritivos do AtoM. A plataforma oferece mecanismos de exportação em formatos estruturados, como EAD XML e CSV, que permitem a preservação da hierarquia arquivística e dos elementos descritivos baseados nas normas internacionais do Conselho Internacional de Arquivos.

Entre esses formatos, o EAD XML é particularmente relevante para a CCDA Inversa, pois possibilita a manutenção das relações hierárquicas e contextuais entre os diferentes níveis de descrição. Os arquivos de metadados exportados devem ser analisados, validados e, se necessário, ajustados para garantir sua coerência com os objetos digitais extraídos. Essa etapa é crítica, pois a perda ou a inconsistência de metadados compromete diretamente a capacidade de reconstruir o contexto arquivístico no ambiente de preservação.

6.4 Concepção do SIP no contexto da CCDA Inversa

A partir da consolidação dos objetos digitais e dos metadados descritivos, procede-se à concepção do Submission Information Package (SIP). No contexto da CCDA Inversa, o SIP deve ser entendido como um pacote reconstruído, que agrega elementos originalmente disseminados como DIP e os reorganiza segundo os requisitos de ingestão de um Repositório Arquivístico Digital Confiável.

Esse SIP deve conter, no mínimo:
a) os objetos digitais extraídos do AtoM;
b) os metadados descritivos exportados e validados;
c) documentação complementar que registre o processo de CCDA Inversa, incluindo decisões arquivísticas, limitações identificadas e evidências disponíveis de custódia anterior.

Essa documentação é essencial para garantir a transparência do processo e para informar futuras avaliações de autenticidade e confiabilidade. Conforme ressaltado pelo OAIS, a preservação digital exige não apenas dados, mas também informações sobre como esses dados foram geridos e transformados ao longo do tempo (ISO, 2012).

6.5 Submissão do SIP ao Archivematica

Uma vez concebido, o SIP pode ser submetido ao Archivematica, plataforma amplamente reconhecida como ambiente de preservação digital arquivística compatível com o modelo OAIS e com os requisitos de um RDC-Arq. Durante a ingestão, o Archivematica executa uma série de microserviços voltados à identificação de formatos, verificação de integridade, normalização, geração de metadados técnicos e de preservação (como PREMIS) e criação do Archival Information Package (AIP).

No contexto da CCDA Inversa, é fundamental acompanhar criticamente cada etapa da ingestão, verificando como os metadados descritivos provenientes do AtoM são incorporados ao AIP e como os eventos preservacionais são registrados. Recomenda-se, inclusive, a revisão das políticas de ingestão do Archivematica para contemplar explicitamente a natureza excepcional desses SIPs reconstruídos.

6.6 Geração do AIP e rearticulação com o acesso

Com a conclusão da ingestão, o Archivematica gera o AIP, que passa a constituir o núcleo da preservação digital arquivística confiável. A partir desse momento, torna-se possível restabelecer, de forma mais consistente, a cadeia de custódia digital, ainda que de maneira mitigada. O acesso público, preferencialmente, deve ser rearticulado a partir dos AIPs preservados, reforçando a separação conceitual e funcional entre preservação e difusão.

Flores e Santos destacam que a integração entre sistemas de preservação e plataformas de acesso é condição essencial para a sustentabilidade da preservação digital arquivística (FLORES; SANTOS, 2020). Assim, após a implementação da CCDA Inversa, a instituição deve buscar a integração adequada entre Archivematica e AtoM, de modo que novos fluxos documentais passem a seguir o percurso arquivístico regular, evitando a repetição da inversão aqui analisada.

6.7 Limites técnicos e cuidados finais

Por fim, é imprescindível reconhecer que a CCDA Inversa não elimina integralmente as fragilidades decorrentes da ruptura inicial da cadeia de custódia. A ingestão tardia em um RDC-Arq mitiga riscos, mas não apaga o histórico de acesso sem preservação. Por essa razão, todas as etapas do processo devem ser cuidadosamente documentadas, e as limitações devem ser explicitadas nos instrumentos de gestão e descrição arquivística.

A operacionalização da CCDA Inversa, quando conduzida com rigor técnico e conceitual, constitui uma estratégia legítima de mitigação e aprendizado institucional. Mais do que um procedimento técnico, ela deve ser compreendida como um alerta arquivístico: a transparência ativa somente é sustentável quando ancorada em políticas e ambientes confiáveis de preservação digital arquivística.

7 Limites, riscos arquivísticos e implicações jurídicas da Cadeia de Custódia Digital Arquivística Inversa

A adoção da Cadeia de Custódia Digital Arquivística Inversa, embora arquivisticamente justificável como técnica corretiva, impõe limites conceituais, riscos técnicos e implicações jurídicas que não podem ser ignorados. Reconhecer tais limites é condição essencial para que essa abordagem não seja indevidamente naturalizada como prática regular, em detrimento do fluxo arquivístico previsto pelo modelo OAIS e pelos requisitos normativos do RDC-Arq.

Do ponto de vista arquivístico, o principal limite da CCDA Inversa reside no fato de que a cadeia de custódia foi rompida antes do início do processo de preservação. Ainda que a reconstrução de SIPs e a ingestão tardia em um ambiente de preservação digital confiável contribuam para interromper a degradação progressiva da custódia, não é possível eliminar completamente as fragilidades decorrentes da ausência de controles preservacionais desde a origem. Conforme destaca Flores, a autenticidade arquivística depende da continuidade documentada da custódia, e não apenas da integridade técnica do objeto digital em um dado momento (FLORES, 2016).

Nesse sentido, a CCDA Inversa deve ser compreendida como um processo de mitigação de riscos, e não como garantia plena de autenticidade. A ausência de registros preservacionais anteriores à disponibilização dos documentos ao consumidor final limita a capacidade institucional de demonstrar, de forma inequívoca, que os documentos não sofreram alterações, perdas de contexto ou intervenções não autorizadas durante o período em que permaneceram fora de um ambiente de preservação arquivística controlado. Esse risco é ampliado em contextos nos quais os objetos digitais foram disponibilizados por longos períodos sem mecanismos formais de verificação de integridade ou controle de versões.

Do ponto de vista técnico, outro risco relevante diz respeito à qualidade e à completude dos metadados disponíveis no AtoM. Embora a plataforma concentre metadados descritivos fundamentais para a compreensão arquivística, a ausência de metadados técnicos e de preservação — como eventos PREMIS, informações de fixidez e histórico de intervenções — limita a capacidade de reconstrução plena do AIP. Conway observa que decisões tardias em preservação digital tendem a reduzir as opções disponíveis e aumentar a probabilidade de perdas irreversíveis de informação contextual (CONWAY, 2010).

As implicações jurídicas da CCDA Inversa merecem atenção especial, sobretudo no que se refere à força probatória dos documentos arquivísticos digitais. No campo do direito administrativo e do controle público, a validade jurídica de documentos digitais está intrinsecamente associada à capacidade da instituição de demonstrar sua autenticidade, integridade e confiabilidade ao longo do tempo. A ruptura da cadeia de custódia, ainda que posteriormente mitigada, pode fragilizar essa demonstração em situações de auditoria, fiscalização ou litígio judicial.

Flores e Santos destacam que a cadeia de custódia digital arquivística constitui elemento central para a sustentação da fé pública e da segurança jurídica dos documentos produzidos e custodiados pelo Estado (FLORES; SANTOS, 2020). Quando a preservação digital é iniciada apenas após a disseminação dos documentos, a instituição assume o ônus de demonstrar, de forma ainda mais rigorosa, as condições sob as quais esses documentos foram mantidos e as medidas adotadas para preservar sua autenticidade a partir do momento da ingestão tardia.

Nesse contexto, a transparência documental sobre o próprio processo de CCDA Inversa assume papel estratégico. A documentação explícita das limitações, riscos e decisões arquivísticas envolvidas não fragiliza a instituição; ao contrário, contribui para a honestidade arquivística e para a construção de evidências sobre a gestão responsável dos documentos digitais. Conforme ressalta Flores, “a ocultação das fragilidades da custódia compromete mais a autenticidade do que o reconhecimento explícito de suas limitações” (FLORES, 2018, p. XX).

Outro limite importante da CCDA Inversa está relacionado ao risco de sua institucionalização como prática recorrente. Caso a técnica corretiva passe a ser percebida como solução aceitável ou suficiente, corre-se o risco de perpetuar modelos institucionais que priorizam o acesso imediato em detrimento da preservação arquivística digital. Tal cenário contraria frontalmente os princípios do OAIS, as diretrizes do RDC-Arq e a própria noção de preservação digital sistêmica defendida por Flores.

Por essa razão, a adoção da CCDA Inversa deve ser acompanhada de medidas estruturantes que impeçam a repetição da ruptura da cadeia de custódia. Entre essas medidas, destacam-se a revisão das políticas institucionais de gestão documental, a implantação ou consolidação de um RDC-Arq plenamente funcional e a integração adequada entre sistemas de preservação e plataformas de acesso. Somente assim a CCDA Inversa poderá cumprir seu papel de estratégia excepcional, e não de substituto permanente de práticas arquivísticas adequadas.

Em síntese, os limites, riscos e implicações jurídicas da Cadeia de Custódia Digital Arquivística Inversa reforçam a centralidade da preservação digital arquivística confiável como condição para o acesso legítimo e sustentável. Ao explicitar essas fragilidades, o debate sobre a CCDA Inversa contribui não apenas para a mitigação de problemas existentes, mas também para o fortalecimento da consciência arquivística institucional sobre a indissociabilidade entre preservação, cadeia de custódia e segurança jurídica.

8 Considerações finais

A análise desenvolvida ao longo deste artigo evidenciou que a preservação de documentos arquivísticos digitais não pode ser tratada como consequência automática da disponibilização pública da informação. Ao contrário, à luz do modelo de referência Open Archival Information System (OAIS), das diretrizes normativas para Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis (RDC-Arq) e da fundamentação teórica sobre Cadeia de Custódia Digital Arquivística, a preservação constitui condição prévia e estruturante para o acesso arquivístico legítimo e sustentável.

O exame crítico da adoção do AtoM (Access to Memory) como plataforma isolada de acesso e transparência ativa demonstrou que, embora a ferramenta desempenhe papel relevante na difusão e na descrição arquivística, ela não incorpora, por concepção, os requisitos necessários à preservação digital arquivística de longo prazo. Sua utilização dissociada de um ambiente de preservação confiável, como o Archivematica, resulta em uma ruptura da cadeia de custódia digital, produzindo um cenário no qual existem pacotes de disseminação (DIP) sem a correspondente constituição de pacotes de informação arquivística (AIP).

Diante dessa realidade empírica, o artigo propôs e desenvolveu o conceito de Cadeia de Custódia Digital Arquivística Inversa, compreendida como uma técnica arquivística excepcional, corretiva e documentalmente justificada, voltada à mitigação de danos decorrentes de decisões institucionais que priorizaram o acesso em detrimento da preservação. Ao conceber a possibilidade de reconstrução de pacotes de submissão (SIP) a partir de objetos digitais e metadados já disseminados, a CCDA Inversa oferece um caminho tecnicamente fundamentado para a ingestão tardia desses documentos em um Repositório Arquivístico Digital Confiável.

Importa destacar, contudo, que a CCDA Inversa não se apresenta como solução plena nem como alternativa legítima ao fluxo arquivístico regular. Conforme discutido, seus limites técnicos, arquivísticos e jurídicos permanecem evidentes, sobretudo no que se refere à demonstração de autenticidade e à força probatória dos documentos arquivísticos digitais. Nesse sentido, a técnica proposta deve ser compreendida como estratégia de mitigação e de aprendizado institucional, e não como modelo a ser normalizado ou replicado de forma sistemática.

Do ponto de vista teórico, a contribuição central deste artigo reside na explicitação das consequências arquivísticas da inversão do fluxo SIP–AIP–DIP e na sistematização conceitual da CCDA Inversa como fenômeno derivado de práticas institucionais recorrentes no contexto brasileiro. Ao dialogar com a produção de Flores sobre preservação digital sistêmica e cadeia de custódia, bem como com o modelo OAIS e as diretrizes do RDC-Arq, o estudo reforça a indissociabilidade entre preservação, custódia e acesso, reafirmando princípios arquivísticos fundamentais no ambiente digital.

No plano prático, as orientações apresentadas para a operacionalização da CCDA Inversa evidenciam que a reconstrução tardia da cadeia de custódia exige planejamento, documentação rigorosa, integração entre sistemas e reconhecimento explícito das fragilidades existentes. Tais exigências reforçam a necessidade de que instituições arquivísticas e órgãos produtores adotem, desde a origem, políticas de preservação digital arquivística alinhadas aos requisitos normativos e às boas práticas internacionais, evitando soluções fragmentadas e de curto prazo.

Por fim, este artigo reafirma a tese de que a transparência ativa, embora juridicamente e socialmente desejável, não pode ser dissociada da preservação digital arquivística confiável. A ausência de um RDC-Arq plenamente funcional compromete não apenas a sustentabilidade do acesso, mas também a segurança jurídica, a memória institucional e o direito do cidadão à informação autêntica e confiável ao longo do tempo. Nesse sentido, a Cadeia de Custódia Digital Arquivística Inversa, ao evidenciar os riscos da inversão do fluxo arquivístico, reafirma, em última instância, a centralidade da preservação como fundamento do acesso arquivístico no ambiente digital.

9 Referências

BRASIL. Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ). Diretrizes para a implementação de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis (RDC-Arq). Rio de Janeiro: CONARQ, s.d.
(Resolução nº 51 do CONARQ, que dispõe sobre os requisitos para RDC-Arq).

CONWAY, Paul. Preservation in the age of Google: digitization, digital preservation, and dilemmas. Library Quarterly, Chicago, v. 80, n. 1, p. 61–79, 2010.

FLORES, Daniel. Cadeia de custódia digital arquivística: fundamentos conceituais e requisitos para documentos digitais. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2016. <<< Substituir por outro texto, mais atual, um com a Tânia Gava >>>

FLORES, Daniel. Cadeia de custódia, autenticidade e preservação de documentos arquivísticos digitais. Acervo, Rio de Janeiro, v. 31, n. 2, p. 1–15, 2018.

FLORES, Daniel; SANTOS, Henrique Machado dos. Repositórios arquivísticos digitais confiáveis (RDC-Arq) e o modelo OAIS: fundamentos para a preservação digital arquivística. Perspectivas em Ciência da Informação, Belo Horizonte, v. 25, número especial, p. 1–20, 2020.

INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES (ICA). ISAD(G): General International Standard Archival Description. 2. ed. Ottawa: ICA, 2000.

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