Resolução nº 51 (RDC-Arq): Dispõe sobre as "Diretrizes para a Implementação de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis", Versão 2.

 

Resolução nº 51 (RDC-Arq), de 25 de agosto de 2023 Dispõe sobre as "Diretrizes para a Implementação de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis", Versão 2.

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Arquivo Nacional
Conselho Nacional de Arquivos
RESOLUÇÃO CONARQ Nº 51, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 


Dispõe sobre as "Diretrizes para a Implementação de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis", Versão 2.


               A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, XI, de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJSP nº 313, de 22 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e no processo administrativo nº 08062.000005/2021-52, e em conformidade com a deliberação do Plenário, na 103ª reunião ordinária, de 31 de agosto de 2022, resolve:


               Art. 1º Estabelecer a segunda versão das "Diretrizes para a Implementação de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis", aprovada pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) na 103ª reunião plenária ordinária, realizada em 31 de agosto de 2022.


               Art. 2º Estas Diretrizes têm por objetivo orientar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar) quanto à indicação de parâmetros e requisitos para repositórios arquivísticos digitais confiáveis, de forma a garantir a autenticidade (identidade e integridade), a confidencialidade, a disponibilidade, o acesso e a preservação, tendo em vista a necessidade de manutenção dos acervos documentais por longos períodos ou, até mesmo, permanentemente.


               Art. 3º Caberá ao Conarq, sempre que necessário, proceder à atualização das "Diretrizes para a Implementação de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis".


               Art. 4º As "Diretrizes para a Implementação de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis" serão publicadas no sítio do Conarq, no endereço https://www.gov.br/conarq.


               Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções do Conarq nº 39, de 29 de abril de 2014, e nº 43, de 4 de setembro de 2015.


               Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.


                                                                                                       ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO

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