"Autorização da Digitalização e Eliminação de Documentos analógicos (Decreto 10.278): Autenticidade, Preservação e Segurança Jurídica"
"Autorização da Digitalização e Eliminação de Documentos analógicos (Decreto 10.278): Autenticidade, Preservação e Segurança Jurídica"
"Oi boa noite a todos e a todas é é um prazer estar aqui enquanto todos vão se conectando aqui no no canal lembrando que o canal que se esse vídeo está sendo compartilhado é o youtube.com barra de flores br é um é um prazer contar com a assistência de vocês até porque a gente sabe essa semana está complicada uma semana intensa a semana de os arquivos e são live todos os dias alguns algumas instituições estão fazendo mais por lá pela manhã na pela pela manhã pela tarde pela noite então contar que vocês estejam aqui participando para mim é uma grande honra e eu fico muito contente é a ideia da nossa live desta live aqui é discutir sobre o decreto som o que foi regulamentado do decreto 10276 deixa eu compartilhar tela com vocês aqui vou te passar tela ou ótimo eu preparei um slide para vocês dá um guia do que que a gente vai de alongado e como que está a questão da autorização da digitalização e eliminação de documentos analógicos decreto 10 278 eu até tava um pouco resistente confesso vinícius de fazer uma live sobre isso porque principal as questões que eu mais trabalho vocês conhecem a minha as minhas linhas de investigação são mais ligadas à questão da preservação de ao da produção de documentos nato-digitais autênticos em cadeia de custódia questão de repositórios digitais confiáveis mais especificamente digitalização não estava sendo um foco específico do nosso grupo de pesquisa aqui da uff aqui da universidade federal fluminense é mas as demandas foram muitas vieram muitas demandas exatamente sobre a questão de como garantir a preservação desses documentos digitalizados como garante autenticidade como garantir confiabilidade desses documentos e aí cês viram que começaram a permear questões permear elementos que nós estamos trabalhando então o objetivo da live é exatamente esse para que eu possa colaborar exatamente nesse sentido do que que nós estamos investigando aqui no grupo de pesquisa e do que que nós podemos colaborar em relação a essa autorização da digitalização e eliminação de documentos essa apresentação ela tá ela tá pública para vocês embora que eu não vou tentar não ficar muito preso à ela mas dialogar com vocês estão então está aí o link ao encurtador.com.br barra jr o músculo 56 vocês podem baixar fazer comentários da antes vou até voltar lá e dá uma olhada está liberado para comentários o horário que nós iniciamos aqui no canal 18 horas é essa live é gravada mas a exibição dela 18 horas do dia nove de junho exatamente o dia internacional dos arquivos para comemorar e para a gente poder felicitar o a expansão da área de arquivologia mas ao mesmo tempo é o momento reflexivo sobre o que que vem acontecendo sobre os perigos que a gente vê enfrentando em relação à a segurança jurídica o note é esse esse decreto ele nasce a partir do anseio do regular regulado pela lei pela lei 13874 no seu inciso décimo de vinte de setembro de 2019 lá e que ele disse que essa lei dizia mas ela não estava regulamentada ainda arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital ou forme técnica requisitos estabelecidos em regulamento e não havia ainda e pode tem que ser que parar o documento físico infelizmente um equívoco ali para todos os efeitos deveria ser um documento analógico para todos os efeitos legais e para comprovação de qualquer ato de direito público isso porque o documento digitalizado em um documento físico também né gente ele tem fixidez ele tem registro de suporte a mas são questões que a gente tem que continuar trabalhando aqui na e aí também na prática no ensino de arquivologia o artigo segundo hades fica autorizado o armazenamento e meio eletrônico óptico é equivalente a documentos públicos ou privados compostos por dados e imagens observado o disposto na lei nas legislações específicas na o regulamento estão a ios os elementos para vocês aí está o artigo 2º da lei 12 mil 682 de nove de julho de 2012 e aí a gente começa a entrar no decreto diretamente mas antes disso eu preciso fazer um contexto exatamente por quê que é nós fazemos nós víamos sempre fazendo uma crítica a essa ideia de digitalização digitalização focada exclusivamente da iluminação é pensa em comida como se tivesse que se pagar um pedágio para ter documentos digitalizados é como se a gestão pública é disseste o seguinte eu não vou investir nenhuma política de digitalização vindo da área arquivística enquanto área arquivística não aceitar perderam eliminaram colocar fora os seus documentos originais e isso era um equívoco continua sendo um equívoco isso porque quando a gente digitaliza quando nós tiramos uma foto quando nós reproduzimos um documento analógico um suporte que não é digital essa ideia de representar esse documento no meio digital eu levo a imagem do documento eu levo essa representação do documento eu não levo os elementos intrínsecos e extrínsecos do documento isso quer dizer que eu não tô levando exatamente todo o documento toda a validade jurídica embora que o texto legal é é isso né para todos os efeitos o valor jurídico que deveria ter mas enfim é só uma questão que nós vínhamos insistindo é a própria lei anterior a 12 682 que foi vetada pelo governo anterior foi vetada com muita propriedade foram chamados especialistas da área que disseram liberar aquela digitalização e eliminação iria gerar insegurança jurídica um problema sério para segurança jurídica de nós cidadãos dos políticos e dos governantes a infelizmente lobby foi maior é veio a a lei me deixa de lado uma matéria diversa porque nós estamos falando de documentos de arquivo legislados numa lei para liberdade econômica in these imaginava-se que iria liberar a digitalização de liberdade econômica o agentes públicos nessa relação privada na verdade autorizando toda a digitalização ea eliminação então é isso o decreto nós imaginávamos que o decreto eu imaginava com toda a certeza que seria um decreto melhor elaborado que bastante triste bastante decepcionado porque digitalizar eu vou ter uma representação esse a representação da princesa preservada do imaginava um foco muito mais intensivo na preservação desses objetos digitais desses metadados desses representantes de documentos arquivísticos não foi não é o tá expresso e é o que a gente vai ver adiante também imaginava que ele seria mais severo na questão de cobrança de requisitos não foi e até os argumentos que foram utilizados que esse decreto não deveria ter tantos princípios técnicos para na verdade ele chegou a falar até edp i resolução o ipi pontos por polegada como que um decreto regula até pontos por polegada mas ele não citou o ambiente correto que deveria ser utilizado para preservar esse documento que deveria ser o rdc-arq que deveria citar a resolução 43 do conarq uma digitalização arquivística focada em modelos requisitos e princípios não foi mas a ideia da live aqui não é não é ficar nesse eu tô fazendo uma introdução aqui pouco breve até para não cansá-los é o objetivo da live é pegar o decreto estudar de secar esse decreto e verificar o que que nós poderíamos fazer para que essa essa implementação dessa digitalização que está autorizada desde o regulamento desde o decreto né é está autorizada a digitalização eliminação pelo menos que isso sim o vitor com segurança jurídica com requisitos com princípios como forma da gente garantir a preservação deixa eu abrir uma uma outra tela que e aí nós vamos iniciar bom então vamos lá estava chegando estava tudo ok com a conexão e a questão do chefe estejam apenas que o chefe está funcionando no canal é eu vou estar e interagindo com vocês ao mesmo tempo que está exibindo a live tá liberado o chat online chat ao vivo aqui no canal do youtube então o foco é como eu dizia exatamente esse é como interpretar bem no decreto como interpretar é a questão jurídica dele e a questão arquivística já que a matéria é documento arquivístico representação e o foco el como que nós poderemos fazer essa digitalização garantindo segurança jurídica garantindo autenticidade desses documentos desse representante digitais a qualquer habilidade garantindo a cadeia de custódia e acesso a longo prazo então vamos ao em âmbito de aplicação eu fui passando por ele e vou e vou expandindo trazendo elementos de de discussão no chest vocês vão me ajudando é essa é a ideia é essa live seja seja bastante livre é para vocês irem me passando materiais e eu vou discutindo lá no chat também esse decreto aplica-se aos documentos físicos digitalizados que sejam produzidos lembrando novamente aquela abordagem conceitual do físico uma lástima que seja assim do decreto por pessoas jurídicas de direito público interno ainda que envolva relações com particulares por pessoas jurídicas de direito privado por pessoas naturais para a comprovação perante pessoas jurídicas de direito público interno outras pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas naturais ele não se aplica evidentemente a documentos nato-digitais que são documentos produzidos origem o digital não haveria o menor sentido e se está sensato tá muito sensato no decreto não tem lógica alguma tentar representar um documento que nasceu em um ambiente digital que nasceu em cidade e um sistema informatizado de gestão arquivística de documentos a documento arquivístico nato-digital que já tem elementos de autenticidade também a documentos referentes às operações e transações realizadas no sistema financeiro nacional não se aplica a documentos em microfilme também não se aplica a documentos audiovisuais também esse decreto não contempla a documento de identificação e documentos de porte obrigatório então em nenhum destes casos nós vamos discutir aqui sobre decreto para fins do disposto neste decreto considera-se então vamos trazer as abordagens de como que foi como que foram definidos esses conceitos do decreto as definições o que é do e digitalizado é um representante digital do processo de digitalização do documento físico e seus metadados bom ficamos lá um pouco contente olha a terminologia como ela já está melhor aprimorado aqui o documento digitalizado não é o documento digital não é a conversão daquele documento analógico para um documento digital não o tem até questionamento em relação alguns conceitos de digitalização tá muito bem elaborado aqui no decreto é um representei eu tenho um documento esse eu utilizo um dispositivo para reproduzirmos a sua imagem a digitalização o que eu tenho uma representação desse processo de digitalizar que ah ah se fosse multimeios se fosse os audiovisuais seria o outro processo mas estamos tratando desses documentos aqui então eu tenho somente um representante ou não tem o próprio documento para o documento vai continuar sendo ele lá eu tenho um representante que terá validade jurídica isso é que tá no decreto hum só que olha que ele colocou ele colocou também os seus metadados isso é bom isso é bom porque a gente começa a trabalhar com a ideia da conteinerização ai eu tenho que ter o documento eu tenho que ter os metadados também considera-se metadados dados estruturados que permitem classificar descrever e gerenciar documentos extremamente importante então vamos melhorar esses metadados de nós vamos chegar depois lá no final no anexo do decreto mas antes disso eu preciso fazer um contexto exatamente por quê que é nós fazemos nós víamos sempre fazendo uma crítica a essa ideia de digitalização digitalização focada exclusivamente da iluminação é pensa em comida como se tivesse que se pagar um pedágio para ter documentos digitalizados é como se a gestão pública é disseste o seguinte eu não vou investir nenhuma política de digitalização vindo da área arquivística enquanto área arquivística não aceitar perderam eliminaram colocar fora os seus documentos originais e isso era um equívoco continua sendo um equívoco isso porque quando a gente digitaliza quando nós tiramos uma foto quando nós reproduzimos um documento analógico um suporte que não é digital essa ideia de representar esse documento no meio digital eu levo a imagem do documento eu levo essa representação do documento eu não levo os elementos intrínsecos e extrínsecos do documento isso quer dizer que eu não tô levando exatamente todo o documento toda a validade jurídica embora que o texto legal é é isso né para todos os efeitos o valor jurídico que deveria ter mas enfim é só uma questão que nós vínhamos insistindo é a própria lei anterior a 12 682 que foi vetada pelo governo anterior foi vetada com muita propriedade foram chamados especialistas da área que disseram liberar aquela digitalização e eliminação iria gerar insegurança jurídica um problema sério para segurança jurídica de nós cidadãos dos políticos e dos governantes a infelizmente lobby foi maior é veio a a lei me deixa de lado uma matéria diversa porque nós estamos falando de documentos de arquivo legislados numa lei para liberdade econômica in these imaginava-se que iria liberar a digitalização de liberdade econômica o agentes públicos nessa relação privada na verdade autorizando toda a digitalização ea eliminação então é isso o decreto nós imaginávamos que o decreto eu imaginava com toda a certeza que seria um decreto melhor elaborado que bastante triste bastante decepcionado porque digitalizar eu vou ter uma representação esse a representação da princesa preservada do imaginava um foco muito mais intensivo na preservação desses objetos digitais desses metadados desses representantes de documentos arquivísticos não foi não é o tá expresso e é o que a gente vai ver adiante também imaginava que ele seria mais severo na questão de cobrança de requisitos não foi e até os argumentos que foram utilizados que esse decreto não deveria ter tantos princípios técnicos para na verdade ele chegou a falar até edp i resolução o ipi pontos por polegada como que um decreto regula até pontos por polegada mas ele não citou o ambiente correto que deveria ser utilizado para preservar esse documento que deveria ser o rdc-arq que deveria citar a resolução 43 do conarq uma digitalização arquivística focada em modelos requisitos e princípios não foi mas a ideia da live aqui não é não é ficar nesse eu tô fazendo uma introdução aqui pouco breve até para não cansá-los é o objetivo da live é pegar o decreto estudar de secar esse decreto e verificar o que que nós poderíamos fazer para que essa essa implementação dessa digitalização que está autorizada desde o regulamento desde o decreto né é está autorizada a digitalização eliminação pelo menos que isso sim o vitor com segurança jurídica com requisitos com princípios como forma da gente garantir a preservação deixa eu abrir uma uma outra tela que e aí nós vamos iniciar bom então vamos lá estava chegando estava tudo ok com a conexão e a questão do chefe estejam apenas que o chefe está funcionando no canal é eu vou estar e interagindo com vocês ao mesmo tempo que está exibindo a live tá liberado o chat online chat ao vivo aqui no canal do youtube então o foco é como eu dizia exatamente esse é como interpretar bem no decreto como interpretar é a questão jurídica dele e a questão arquivística já que a matéria é documento arquivístico representação e o foco el como que nós poderemos fazer essa digitalização garantindo segurança jurídica garantindo autenticidade desses documentos desse representante digitais a qualquer habilidade garantindo a cadeia de custódia e acesso a longo prazo então vamos ao em âmbito de aplicação eu fui passando por ele e vou e vou expandindo trazendo elementos de de discussão no chest vocês vão me ajudando é essa é a ideia é essa live seja seja bastante livre é para vocês irem me passando materiais e eu vou discutindo lá no chat também esse decreto aplica-se aos documentos físicos digitalizados que sejam produzidos lembrando novamente aquela abordagem conceitual do físico uma lástima que seja assim do decreto por pessoas jurídicas de direito público interno ainda que envolva relações com particulares por pessoas jurídicas de direito privado por pessoas naturais para a comprovação perante pessoas jurídicas de direito público interno outras pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas naturais ele não se aplica evidentemente a documentos nato-digitais que são documentos produzidos origem o digital não haveria o menor sentido e se está sensato tá muito sensato no decreto não tem lógica alguma tentar representar um documento que nasceu em um ambiente digital que nasceu em cidade e um sistema informatizado de gestão arquivística de documentos a documento arquivístico nato-digital que já tem elementos de autenticidade também a documentos referentes às operações e transações realizadas no sistema financeiro nacional não se aplica a documentos em microfilme também não se aplica a documentos audiovisuais também esse decreto não contempla a documento de identificação e documentos de porte obrigatório então em nenhum destes casos nós vamos discutir aqui sobre decreto para fins do disposto neste decreto considera-se então vamos trazer as abordagens de como que foi como que foram definidos esses conceitos do decreto as definições o que é do e digitalizado é um representante digital do processo de digitalização do documento físico e seus metadados bom ficamos lá um pouco contente olha a terminologia como ela já está melhor aprimorado aqui o documento digitalizado não é o documento digital não é a conversão daquele documento analógico para um documento digital não o tem até questionamento em relação alguns conceitos de digitalização tá muito bem elaborado aqui no decreto é um representei eu tenho um documento esse eu utilizo um dispositivo para reproduzirmos a sua imagem a digitalização o que eu tenho uma representação desse processo de digitalizar que ah ah se fosse multimeios se fosse os audiovisuais seria o outro processo mas estamos tratando desses documentos aqui então eu tenho somente um representante ou não tem o próprio documento para o documento vai continuar sendo ele lá eu tenho um representante que terá validade jurídica isso é que tá no decreto hum só que olha que ele colocou ele colocou também os seus metadados isso é bom isso é bom porque a gente começa a trabalhar com a ideia da conteinerização ai eu tenho que ter o documento eu tenho que ter os metadados também considera-se metadados dados estruturados que permitem classificar descrever e gerenciar documentos extremamente importante então vamos melhorar esses metadados de nós vamos chegar depois lá no final no anexo do decreto mas antes disso eu preciso fazer um contexto exatamente por quê que é nós fazemos nós víamos sempre fazendo uma crítica a essa ideia de digitalização digitalização focada exclusivamente da iluminação é pensa em comida como se tivesse que se pagar um pedágio para ter documentos digitalizados é como se a gestão pública é disseste o seguinte eu não vou investir nenhuma política de digitalização vindo da área arquivística enquanto área arquivística não aceitar perderam eliminaram colocar fora os seus documentos originais e isso era um equívoco continua sendo um equívoco isso porque quando a gente digitaliza quando nós tiramos uma foto quando nós reproduzimos um documento analógico um suporte que não é digital essa ideia de representar esse documento no meio digital eu levo a imagem do documento eu levo essa representação do documento eu não levo os elementos intrínsecos e extrínsecos do documento isso quer dizer que eu não tô levando exatamente todo o documento toda a validade jurídica embora que o texto legal é é isso né para todos os efeitos o valor jurídico que deveria ter mas enfim é só uma questão que nós vínhamos insistindo é a própria lei anterior a 12 682 que foi vetada pelo governo anterior foi vetada com muita propriedade foram chamados especialistas da área que disseram liberar aquela digitalização e eliminação iria gerar insegurança jurídica um problema sério para segurança jurídica de nós cidadãos dos políticos e dos governantes a infelizmente lobby foi maior é veio a a lei me deixa de lado uma matéria diversa porque nós estamos falando de documentos de arquivo legislados numa lei para liberdade econômica in these imaginava-se que iria liberar a digitalização de liberdade econômica o agentes públicos nessa relação privada na verdade autorizando toda a digitalização ea eliminação então é isso o decreto nós imaginávamos que o decreto eu imaginava com toda a certeza que seria um decreto melhor elaborado que bastante triste bastante decepcionado porque digitalizar eu vou ter uma representação esse a representação da princesa preservada do imaginava um foco muito mais intensivo na preservação desses objetos digitais desses metadados desses representantes de documentos arquivísticos não foi não é o tá expresso e é o que a gente vai ver adiante também imaginava que ele seria mais severo na questão de cobrança de requisitos não foi e até os argumentos que foram utilizados que esse decreto não deveria ter tantos princípios técnicos para na verdade ele chegou a falar até edp i resolução o ipi pontos por polegada como que um decreto regula até pontos por polegada mas ele não citou o ambiente correto que deveria ser utilizado para preservar esse documento que deveria ser o rdc-arq que deveria citar a resolução 43 do conarq uma digitalização arquivística focada em modelos requisitos e princípios não foi mas a ideia da live aqui não é não é ficar nesse eu tô fazendo uma introdução aqui pouco breve até para não cansá-los é o objetivo da live é pegar o decreto estudar de secar esse decreto e verificar o que que nós poderíamos fazer para que essa essa implementação dessa digitalização que está autorizada desde o regulamento desde o decreto né é está autorizada a digitalização eliminação pelo menos
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