ASSAN denuncia decreto que implementa propostas do PL da Queima de Arquivo :: Queimadearquivonao
Associação dos Servidores do Arquivo Nacional (ASSAN) denuncia decreto que usurpa competências do Congresso Nacional e ignora a hierarquia das leis
Dentro do governo parte do que se propõe o PL 7920 já está em implementação. Independente do que vai ser decidido pela Câmara e pelo Senado, o Executivo por meio de portarias e decretos já autorizou a prática do que está proposto no projeto. Ou seja, o Governo desconsidera a estrutura legal brasileira, onde a lei seria a forma máxima e tem mais força que recursos como decretos e portarias.
Um exemplo é o decreto 9.235/17 do governo federal que desautoriza o Arquivo Nacional (AN) em sua função de determinar a gestão documental, repassando para o MEC a prerrogativa de definição da temporalidade (duração) de um documento das universidades brasileiras. Este decreto é mais forte que uma lei, a Lei 8.159/91 no caso, que estabelece este como um papel a ser desempenhado pelo AN, um órgão do Ministério da Justiça.
O mesmo decreto também passa por cima de outras Leis. Por exemplo, o prazo e as condições para que as IES (Instituições de Ensino Superior) e suas mantenedoras convertam seus acervos acadêmicos para o meio digital e os prazos de guarda e de manutenção dos acervos físicos serão definidos em regulamento a ser editado pelo próprio Ministério da Educação, sem pareceres dos órgãos técnicos do próprio governo. Desconsidera, portanto, a estrutura determinada pela lei dos Arquivos (8159/91).
O decreto também sobrepuja a atual legislação brasileira, quando desconsidera a única forma de conversão de formato para garantia de autenticidade permitida, que é por meio da Microfilmagem. Esta a LEI Nº 5.433, de 08/05/1968. E o decreto é mais forte que a Lei da digitalização Nº 12.682, de 09/07/2012, que afirma em seu Art. 6º que "os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente." Ou seja, na prática o governo implanta ajustes que atendem ao lobby comercial e, na atual conjuntura, faz com que um decreto valha mais que várias Leis.
Por fim, conforme reportagens divulgadas em 02/03/18, o Governo não atualiza diversas informações do Portal da Transparência há pelo menos quatro meses. O portal da Transparência foi lançado pela Controladoria Geral da União (CGU) em 2004 "para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos", o portal disponibilizaria dados como gastos do Governo com programas sociais, transferências de recursos para os Estados e Municípios, gastos diretos do Governo e remuneração de todos os servidores.
Um exemplo é o decreto 9.235/17 do governo federal que desautoriza o Arquivo Nacional (AN) em sua função de determinar a gestão documental, repassando para o MEC a prerrogativa de definição da temporalidade (duração) de um documento das universidades brasileiras. Este decreto é mais forte que uma lei, a Lei 8.159/91 no caso, que estabelece este como um papel a ser desempenhado pelo AN, um órgão do Ministério da Justiça.
O mesmo decreto também passa por cima de outras Leis. Por exemplo, o prazo e as condições para que as IES (Instituições de Ensino Superior) e suas mantenedoras convertam seus acervos acadêmicos para o meio digital e os prazos de guarda e de manutenção dos acervos físicos serão definidos em regulamento a ser editado pelo próprio Ministério da Educação, sem pareceres dos órgãos técnicos do próprio governo. Desconsidera, portanto, a estrutura determinada pela lei dos Arquivos (8159/91).
O decreto também sobrepuja a atual legislação brasileira, quando desconsidera a única forma de conversão de formato para garantia de autenticidade permitida, que é por meio da Microfilmagem. Esta a LEI Nº 5.433, de 08/05/1968. E o decreto é mais forte que a Lei da digitalização Nº 12.682, de 09/07/2012, que afirma em seu Art. 6º que "os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente." Ou seja, na prática o governo implanta ajustes que atendem ao lobby comercial e, na atual conjuntura, faz com que um decreto valha mais que várias Leis.
Por fim, conforme reportagens divulgadas em 02/03/18, o Governo não atualiza diversas informações do Portal da Transparência há pelo menos quatro meses. O portal da Transparência foi lançado pela Controladoria Geral da União (CGU) em 2004 "para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos", o portal disponibilizaria dados como gastos do Governo com programas sociais, transferências de recursos para os Estados e Municípios, gastos diretos do Governo e remuneração de todos os servidores.
FONTE: ASSAN (Facebook)
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