RDC-Arq de Corrente e Intermediário:

RDC-Arq de Corrente e Intermediário: 

O RDC-Arq (Resolução nº 43/Conarq Institucional) deve contemplar, além do Recolhimento dos Documentos de Caráter Permanente, a Transferência dos Documentos de caráter intermediário ou mesmo corrente (ainda na fase de Gestão de Documentos), que atendam a uma das seguintes condições, através do empacotamento OAIS SIP e admitidos ao RDC-Arq de Corrente e Intermediário (que é um Pipeline específico do Archivematica, implementado através do Storage Service - administração de TI), instância específica do Repositório Arquivístico Archivematica distinto do RDC-Arq Permanente (FLORES, 2017):

a) longa temporalidade (que tenham um longo tempo de permanência nas idades correntes e intermediárias, e assim pressuporiam uma especificidade ou complexidade para a sua segurança, autenticidade e confiabilidade ao longo do tempo, desta forma suscitando a necessidade de empacotamento e recolhimento a um RDC-Arq). Ex: PEPs - Prontuários Eletrônicos de Pacientes, AFD - Assentamento Funcional Digital, etc;

b) sensíveis (apresentem especificidades que o caracterizem como um documento que necessita de cuidados especiais, empacotamento, segurança adicional, controle de fixidez, checksum, criptografia, etc.), grau de sigilo ou ferem a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais (Lei 12.527);

c) complexos (com diversos componentes digitais, que apresentem complexidade para serem geridos por um SIGAD - Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil), vários componentes, websites, multipáginas não conteinerizados, e-mails, etc. —


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