Art. 2º Fica vedada a produção de novos documentos integrantes do acervo acadêmico em suporte físico a partir de 1º de agosto de 2022.

 

“Dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital.

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico das instituições de educação superior - IES, pertencentes ao sistema federal de ensino, para o meio digital.


Art. 2º Fica vedada a produção de novos documentos integrantes do acervo acadêmico em suporte físico a partir de 1º de agosto de 2022.



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/05/2022 | Edição: 94 | Seção: 1 | Página: 40

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 360, DE 18 DE MAIO DE 2022



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