Cadeia de Custódia Digital Arquivística (CCDA): Ressignificação da Custódia em Ambientes Digitais e Interoperabilidade entre Sistemas
Cadeia de Custódia Digital Arquivística (CCDA): Ressignificação da Custódia em Ambientes Digitais e Interoperabilidade entre Sistemas
Resumo
A cadeia de custódia constitui um dos fundamentos tradicionais da autenticidade arquivística, historicamente moldado por contextos analógicos nos quais a transferência física e legal entre entidades custodiadoras sustentava a continuidade da custódia. Em ambientes digitais caracterizados pela interoperabilidade entre sistemas, como SIGAD e RDC-Arq, essa lógica revela limites conceituais e operacionais. Este artigo, fundamentado principalmente no Relatório do Seminário de Pesquisa do Grupo CNPq UFAL PDS & Ged/A (2023), propõe a Cadeia de Custódia Digital Arquivística (CCDA) como uma ressignificação contemporânea do conceito, distinguindo-a da cadeia de preservação, entendida como dimensão técnica e operacional. Em diálogo com Peter B. Hirtle e Luciana Duranti, argumenta-se que, no ambiente digital, a custódia deve ser compreendida como confinamento sistêmico contínuo entre sistemas confiáveis, sustentado por evidências técnicas, metadados de eventos e trilhas de auditoria, e não apenas por declarações formais entre entidades custodiadoras.
Palavras-chave: autenticidade arquivística; cadeia de custódia; cadeia de preservação; custódia digital; preservação digital; interoperabilidade.
1 Introdução
A noção de cadeia de custódia ocupa posição central na teoria e na prática arquivística como fundamento da autenticidade dos documentos. Contudo, conforme desenvolvido no Relatório do Seminário de Pesquisa do Grupo CNPq UFAL PDS & Ged/A (2023), sua formulação clássica foi construída a partir de pressupostos analógicos e mostra-se conceitualmente insuficiente quando aplicada a ambientes digitais caracterizados por múltiplos sistemas, fluxos automatizados e interoperabilidade (SIGAD, RDC-Arq, repositórios digitais confiáveis).
Diante desse cenário, o presente artigo propõe a Cadeia de Custódia Digital Arquivística (CCDA) como uma atualização conceitual da cadeia de custódia, distinguindo-a da cadeia de preservação e enfatizando a necessidade de custódia entendida como confinamento sistêmico contínuo, sustentado por evidências técnicas e governança arquivística.
2 Cadeia de custódia na tradição arquivística
O InterPARES define cadeia de custódia como a lista cronológica de entidades que detiveram os documentos ao longo do tempo, utilizada para demonstrar sua autenticidade (INTERPARES TRUST AI, s.d.). Essa definição enfatiza a sucessão formal de custodiadores e a continuidade da responsabilidade institucional como base para a confiança.
Na tradição clássica, associada a autores como Hilary Jenkinson, a continuidade da custódia física era compreendida como elemento central para a garantia da autenticidade, na medida em que a materialidade do suporte impunha limites às alterações e tornava mais perceptíveis intervenções indevidas (JENKINSON, 1922).
Peter B. Hirtle sintetiza essa lógica ao afirmar que, “in an analog environment, the legal and physical transfer of the documents from the agency to the archives ensures an unbroken chain of custody” (HIRTLE, 2000, p. 9). Essa formulação expressa claramente o pressuposto analógico segundo o qual a transferência legal e física do produtor para o arquivo custodiante era considerada suficiente para sustentar uma cadeia de custódia ininterrupta.
3 Limites da cadeia de custódia tradicional no ambiente digital
Conforme argumentado no Relatório do Grupo CNPq UFAL PDS & Ged/A (2023), essa lógica revela-se estruturalmente frágil no ambiente digital. Fora de um sistema confiável, um objeto digital pode ser alterado, substituído ou reprocessado em milésimos de segundo, sem deixar vestígios perceptíveis, sem trilhas de auditoria e sem registros de eventos.
Nessas condições, a mera declaração formal de continuidade da custódia entre entidades custodiadoras, ainda que válida do ponto de vista administrativo, não é suficiente para demonstrar a continuidade da autenticidade arquivística. Pode haver continuidade formal da custódia, mas ruptura técnica da cadeia de autenticidade.
Assim, diferentemente do ambiente analógico descrito por Hirtle, a retirada do objeto digital do confinamento sistêmico rompe a principal base empírica que sustentava a confiança na cadeia de custódia tradicional, e fundamentalmente os cinco elementos da autenticidade, os dois componentes: identidade e integridade, e as três dependências: custódia, transmissão no tempo e preservação.
4 Cadeia de preservação: avanço técnico e seus limites conceituais
O InterPARES desenvolveu o conceito de cadeia de preservação (chain of preservation), entendido como um conjunto de controles, procedimentos e ações técnicas destinadas a assegurar a identidade e a integridade dos documentos ao longo do tempo (INTERPARES, s.d.).
No contexto brasileiro, autores como Innarelli (2015) enfatizam a importância de processos técnicos de preservação digital, como migração, monitoramento tecnológico, cópias de segurança e registro de metadados de eventos, como elementos essenciais para a manutenção da autenticidade técnica.
Entretanto, conforme corretamente argumentado no Relatório do Grupo CNPq UFAL PDS & Ged/A (2023), a consolidação da cadeia de preservação não resolve plenamente a lacuna conceitual da custódia digital. A cadeia de preservação é predominantemente técnica, operacional e computacional, orientada à manutenção do objeto e de suas propriedades, enquanto a custódia é um conceito arquivístico, institucional e jurídico-administrativo, relacionado à responsabilidade, autoridade, legitimidade e confinamento do documento em ambientes confiáveis.
Confundir esses planos implica deslocar a custódia para um nível meramente técnico, enfraquecendo sua dimensão arquivística e de governança.
5 Cadeia de Custódia Digital Arquivística (CCDA) e o aporte de Duranti
Um avanço conceitual relevante é apresentado por Luciana Duranti ao empregar a noção de digital chain of custody. Em conferência magistral no Congresso Internacional do ICA (Cidade do México, 2017), Duranti define:
“Digital chain of custody: the information preserved about the record and its changes that shows specific data was in a particular state at a given date and time” (DURANTI, 2017, p. 10).
Em tradução livre: “a informação preservada sobre o documento e suas mudanças, que demonstram que um dado específico estava em um determinado estado em uma determinada data e hora”.
Essa formulação desloca o foco da simples declaração institucional para a evidência técnica e sistêmica das ações, aproximando a custódia do campo dos metadados de eventos, da auditoria contínua dos sistemas e da demonstração técnica do estado do objeto ao longo do tempo.
Todavia, conforme desenvolvido no Relatório, mesmo esse avanço não deve ser confundido com a substituição conceitual da custódia pela preservação. A partir dessa discussão, propõe-se a Cadeia de Custódia Digital Arquivística (CCDA) como uma atualização conceitual da cadeia de custódia para ambientes digitais. A CCDA não substitui a cadeia de custódia, mas a ressignifica, enfatizando que, no digital, a custódia deve ser entendida como confinamento sistêmico contínuo entre sistemas confiáveis, sustentado por evidências técnicas, metadados de eventos, trilhas de auditoria e transferência controlada sistema-a-sistema.
Nesse modelo, a cadeia de preservação passa a ser compreendida como um procedimento operacional da CCDA, responsável por fornecer os mecanismos técnicos que materializam, no nível computacional, as exigências conceituais da custódia digital arquivística.
6 Interoperabilidade entre SIGAD e RDC-Arq e riscos de ruptura
No contexto de interoperabilidade entre SIGAD e RDC-Arq, conforme destacado no Relatório, transferências baseadas em exportação para mídias intermediárias, diretórios temporários ou ambientes não controlados recriam, no digital, uma falsa analogia com a transferência física do papel, descrita por Hirtle.
Diferentemente do ambiente analógico, tais práticas criam zonas de risco em que a custódia é apenas formal, mas não tecnicamente demonstrável. A CCDA exige, portanto, que a custódia seja evidenciada no nível dos sistemas, reduzindo a dependência de atos declaratórios e enfrentando diretamente os riscos próprios da materialidade digital.
7 Considerações finais
A contribuição de Hirtle é fundamental para compreender a base histórica da cadeia de custódia, mas também evidencia, por contraste, a necessidade de uma atualização conceitual para o ambiente digital. A Cadeia de Custódia Digital Arquivística representa essa atualização, deslocando a custódia da lógica da transferência física para a lógica do confinamento sistêmico contínuo, apoiado por evidências técnicas e governança arquivística, tendo a cadeia de preservação como dimensão operacional, e não como substituta do conceito de custódia.
O conceito de digital chain of custody apresentado por Luciana Duranti representa um avanço relevante ao deslocar a custódia do plano exclusivamente declaratório para o plano da evidência técnica e sistêmica, ao defini-la como a informação preservada sobre o documento e suas mudanças, capaz de demonstrar o estado específico dos dados em determinados momentos no tempo (destacamos que o conceito foi apresentado após a cadeia de preservação). Essa formulação fortalece a demonstração técnica da autenticidade, ao aproximar a custódia dos metadados de eventos, da auditoria contínua e do registro do estado do objeto digital. Contudo, à luz da Cadeia de Custódia Digital Arquivística (CCDA), tal avanço deve ser compreendido como uma contribuição necessária, porém não suficiente, na medida em que, embora operacionalize a custódia no nível técnico, não substitui sua dimensão arquivística, institucional e de governança, sendo mais adequadamente interpretado como um componente técnico-operacional da CCDA, e não como sua formulação conceitual plena.
A partir da interpretações realizadas, evidencia-se que, no mundo analógico, a custódia física, entendida como a simples transferência material do objeto entre ambientes, era frequentemente considerada suficiente para presumir a integridade e a autenticidade dos documentos; entretanto, no ambiente digital, essa lógica não se sustenta, pois a mera transferência de arquivos não impede alterações, corrupções ou perdas de metadados essenciais, muitas vezes sem deixar vestígios detectáveis.
Nesse contexto, a Cadeia de Custódia Digital Arquivística (CCDA) afirma-se como um requisito conceitual e operacional indispensável, ao exigir o acompanhamento contínuo dos documentos desde a produção até a preservação final, o uso de sistemas arquivísticos específicos, como SIGAD e repositórios digitais confiáveis (RDC-Arq), bem como a garantia de interoperabilidade e de preservação de metadados ao longo de todo o ciclo de vida, como condições necessárias para a sustentação efetiva da autenticidade em ambientes digitais complexos.
Trata-se de uma atualização conceitual indispensável para enfrentar os riscos específicos da materialidade digital e preservar, de forma efetiva, a autenticidade arquivística em ambientes digitais complexos.
Referências
DURANTI, Luciana. An infrastructure for truth: entrusting digital facts to archival theory. Conferência magistral no Congresso Internacional do ICA – ALA, Cidade do México, 2017. Disponível em: http://www.alaarchivos.org/wp-content/uploads/2017/12/Magistral-Luciana-Duranti.pdf. Acesso em: 26 jan. 2024.
HIRTLE, Peter B. Archival authenticity: an example. In: CULLEN, Charles T. et al. Authenticity in a digital environment. Washington, DC: Council on Library and Information Resources, 2000. p. 8-23.
INTERPARES TRUST AI. Chain of custody. Terminology Database. Disponível em: https://interparestrustai.org/terminology/term/chain%20of%20custody. Acesso em: 26 jan. 2024.
INTERPARES. Chain of preservation. In: The long-term preservation of authentic electronic records. Disponível em: https://www.interpares.org. Acesso em: 26 jan. 2024.
INNARELLI, Humberto Celeste. Gestão da preservação de documentos arquivísticos digitais. 2015. Tese (Doutorado em Ciência da Informação) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.
JENKINSON, Hilary. A manual of archive administration. Oxford: Clarendon Press, 1922.
RELATÓRIO DO SEMINÁRIO DE PESQUISA DO GRUPO CNPq UFAL PDS & Ged/A. A lista cronológica de entidades que detiveram os documentos ao longo do tempo, não resolve a obsolescência da Cadeia de Custódia para a CCDA. 2º semestre de 2023. Documento interno.
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