A eliminação de documentos arquivísticos na fase de Gestão de Documentos, idades corrente e intermediária,
A eliminação de documentos arquivísticos na fase de Gestão de Documentos, idades corrente e intermediária,
seja na idade corrente ou intermediária, no RDC-Arq, deve ser implementada pelo SIGAD (e-ARQ Brasil:Executivo ou Legislativo) ou GestãoDoc (MoreqJUS:Judiciário) via chamadas REST API - visando a manutenção da Cadeia de Custódia Digital Arquivística - CCDA. Somente na ausência de um SIGAD/GestãoDoc que a efetivação da eliminação poderá ser feita pelo Administrador de Preservação Digital do RDC-Arq - o(a) Arquivista com a devida documentação exigida pelo órgão, anexando LED's aprovadas, Edital publicado, aprovações complementares, etc. Lembrando que, pela custódia compartilhada com a TI, o workflow irá submeter à aprovação da eliminação ao Administrador de TI do RDC-Arq automaticamente.
Diferentemente do que acontece nas idades anteriores, o RDC-Arq não permite a eliminação de documentos na idade permanente.
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