Princípios FAIR, Governança de Dados e Reuso como Política Estruturante de Transparência Ativa
Princípios FAIR, Governança de Dados e Reuso como Política Estruturante de Transparência Ativa
Por Daniel Flores – PPGCI/UFAL & Grupo de Pesquisa CNPq UFAL PDS & Ged/A
Blog Documentos Arquivísticos Digitais
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A discussão sobre opacidade informacional conduz inevitavelmente à necessidade de examinar os fundamentos do reuso estruturado de dados públicos. No contexto internacional, os Princípios FAIR — Findable, Accessible, Interoperable, Reusable — consolidaram-se como referência para a gestão e disseminação de dados científicos e institucionais (WILKINSON et al., 2016). Embora originalmente formulados no âmbito da ciência aberta, seus pressupostos são plenamente aplicáveis às Unidades de Informação e às políticas de transparência ativa.
Os princípios FAIR não se limitam à disponibilização de dados, mas estabelecem critérios técnicos e semânticos para sua efetiva reutilização. Dados devem ser localizáveis por meio de identificadores persistentes, acessíveis mediante protocolos padronizados, interoperáveis por meio de formatos estruturados e vocabulários controlados, e reutilizáveis com metadados suficientemente ricos para permitir contextualização adequada. Essa estrutura amplia significativamente o potencial de integração entre diferentes sistemas informacionais.
No Brasil, a Lei nº 12.527/2011 consolidou o dever de publicidade ativa. Entretanto, a legislação não detalha padrões técnicos de interoperabilidade ou requisitos de reuso estruturado. A consequência é que a implementação da transparência varia significativamente entre instituições, frequentemente limitada à publicação de documentos em formatos não estruturados. Essa prática cumpre o requisito jurídico, mas não necessariamente promove governança informacional eficiente.
A governança de dados públicos exige articulação entre normas jurídicas, padrões técnicos e políticas institucionais. A ausência de exportação estruturada de metadados impede integração com mecanismos de colheita automatizada, como o protocolo OAI-PMH, e limita a inserção das Unidades de Informação em ecossistemas de busca federada e recuperação ampliada. Assim, a transparência ativa, quando desvinculada de interoperabilidade, mantém-se em nível formal.
A incorporação dos princípios FAIR ao contexto arquivístico reforça a necessidade de alinhar preservação digital, descrição normalizada e acesso estruturado. O Modelo OAIS (ISO, 2012) estabelece a arquitetura conceitual para preservação de longo prazo, mas a aplicação de FAIR amplia a dimensão de reuso na entidade Consumer, integrando difusão pública e interoperabilidade sistêmica. Essa articulação contribui para transformar plataformas de acesso em ambientes efetivamente reutilizáveis.
Do ponto de vista da autenticidade, a disponibilização estruturada não pode comprometer identidade e integridade documental. Conforme Duranti (1995), a autenticidade depende da preservação controlada de forma, conteúdo e contexto. Assim, a adoção de formatos abertos e interoperáveis deve ser acompanhada de garantias de cadeia de custódia digital e preservação sistêmica.
A integração entre governança de dados e transparência estruturada também possui implicações estratégicas. Dados estruturados favorecem desenvolvimento de serviços públicos digitais, criação de APIs institucionais, integração com plataformas educacionais e fortalecimento da pesquisa acadêmica. A transparência deixa de ser apenas obrigação normativa e passa a constituir ativo estratégico para inovação institucional.
Portanto, a aplicação dos princípios FAIR às Unidades de Informação representa passo fundamental para superar a opacidade informacional discutida anteriormente. Ao articular interoperabilidade, autenticidade e governança de dados, consolida-se modelo de transparência ativa orientado não apenas à visualização, mas ao reuso qualificado e à integração sistêmica no ambiente digital contemporâneo.
Resumo
O texto examina a aplicação dos Princípios FAIR às Unidades de Informação como fundamento para a consolidação da transparência estruturada. Argumenta-se que a mera publicidade formal não assegura interoperabilidade ou reuso qualificado. Defende-se que a integração entre governança de dados, preservação digital e modelagem da entidade Consumer do Modelo OAIS constitui condição para fortalecer a transparência ativa e ampliar a inserção institucional no ecossistema digital contemporâneo.
Palavras-chave: Princípios FAIR, Governança de Dados, Transparência Estruturada, Modelo OAIS, Reuso Informacional.
Abstract
This text examines the application of the FAIR Principles to Information Units as a foundation for structured transparency. It argues that formal disclosure alone does not ensure interoperability or qualified reuse. It contends that integrating data governance, digital preservation, and modeling of the Consumer entity within the OAIS model is essential to strengthen active transparency and enhance institutional integration within the contemporary digital ecosystem.
Keywords: FAIR Principles, Data Governance, Structured Transparency, OAIS Model, Information Reuse.
Referências
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação.
DURANTI, Luciana. Reliability and Authenticity: The Concepts and Their Implications. Archivaria, n. 39, p. 5–10, 1995.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO). ISO 14721:2012. Open Archival Information System (OAIS) – Reference Model. Geneva: ISO, 2012.
WILKINSON, Mark D. et al. The FAIR Guiding Principles for scientific data management and stewardship. Scientific Data, v. 3, 2016.
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