Autorização da Digitalização e Eliminação de Documentos:Autenticidade Pr...



"Autorização da Digitalização e Eliminação de Documentos analógicos (Decreto 10.278): Autenticidade, Preservação e Segurança Jurídica"

Live (lançamento e chat 09/06, 18h, Página "Daniel Flores"):

Vamos discutir sobre:
- Digitalização não é modernização;
- Orienta a destruição (eliminação) do original, somente com a constatação da integridade, manifestando profunda insegurança;
- § 7º da Lei 12682/12, verificação de integridade e autenticidade;
- A falta da identificação da Cópia Autoritária - o seu documento oficial;
- O Decreto, deu atenção a integridade e confiabilidade, mas não autenticidade;
- Do TIFF para o PDF/A;
- E o PNG e não o JPG2000;
- Interoperabilidade: e-PING, CSV, EAD XML, ISAAR, ISAD(G), e-ARQ Brasil em Pacotes OAIS SIP BagIt ou eArchiving;
- Não aborda Contexto nem Arquivamento;
- Permite que se digitalize, armazene e só;
- Não citou o Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq (Res. 43 do Conarq);
- Integridade é um evento, então, tem de ser SISTÊMICO, com checagem de formatos, validação, estrutura de representação;
- A abordagem da Preservação Digital Sistêmica não foi contemplada;
- A menção da Lei 8159/91 no Decreto vai nos permitir cobrar e auditar as Digitalizações de Documentos;
- Digitalização x Digitalização Arquivística?
- Entrou em questões técnicas como a resolução em DPI de uma imagem e formato, mas negligenciou o ambiente de preservação RDC-Arq;
- Documento histórico (de caráter permanente TTD), continuará sendo crime a sua eliminação do original.
RECOMENDAÇÕES:



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS DIGITAIS: CONSIDERAÇÕES SOBRE SUA CONCEITUAÇÃO

Repositórios arquivísticos digitais confiáveis (RDC-Arq) como plataforma de preservação digital em um ambiente de gestão arquivística

CNA Salvador 2024