Sou obrigado a fazer reconhecimento facial no meu prédio? Veja perguntas e respostas sobre o tema
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Não. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que o consentimento para coleta de dados sensíveis — como a imagem facial — seja livre, informado e opcional.
Na prática, no entanto, alguns condomínios não oferecem alternativas. O morador que não quiser fornecer o dado tem o direito de exigir outra forma de acesso, como chave ou cartão. Caso isso não ocorra, ele pode fazer uma denúncia para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).....
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