Resolução nº 43 do Conarq

 Resolução Nº 43

A Resolução nº 43, de 04 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), alterou a redação de uma resolução anterior (a nº 39, de 29 de abril de 2014). Seu principal objetivo era estabelecer diretrizes para a implementação de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis (RDC-Arq) para o arquivamento e manutenção de documentos arquivísticos digitais.

Esta resolução enfatizava a necessidade de garantir a autenticidade (identidade e integridade), confidencialidade, disponibilidade e preservação desses documentos digitais a longo prazo, abrangendo todas as suas fases: corrente, intermediária e permanente. O termo "Arquivístico" no RDC-Arq é crucial, indicando que esses repositórios devem incorporar princípios e normas arquivísticas, e não apenas serem locais genéricos para materiais digitais.

Os requisitos para um RDC-Arq, baseados na norma ISO 16363:2012, foram organizados em três conjuntos: infraestrutura organizacional, gerenciamento do documento digital e tecnologia, infraestrutura técnica e segurança. A resolução foi uma resposta do Conarq aos desafios da crescente produção de documentos digitais, suas vulnerabilidades e a necessidade de proteger o patrimônio arquivístico digital brasileiro.

É importante notar que a Resolução nº 43, de 2015, foi revogada pela Resolução nº 51, de 25 de agosto de 2023.


Fontes:

https://www.gov.br/conarq/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/conarq_diretrizes_rdc_arq_resolucao_43.pdf

REPOSITÓRIOS ARQUIVÍSTICOS DIGITAIS CONFIÁVEIS (RDC-ARQ) COMO PLATAFORMA DE PRESERVAÇÃO DIGITAL EM UM AMBIENTE DE GESTÃO ARQUIVÍSTICA DOI: 10.5433/1981-8920.2020v25n2p49 

https://www.gov.br/conarq/pt-br/legislacao-arquivistica/resolucoes-do-conarq/resolucao-no-43-de-04-de-setembro-de-2015

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